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Decisão do STF reafirma respeito à advocacia na aplicação dos honorários advocatícios

A insegurança jurídica e a prescrição nos Tribunais de Contas

Os precedentes judiciais e sua formação no direito brasileiro – artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil

Com atuação do escritório Amaral e Puga, medidas propostas pela Fecomércio-GO e Sindimaco garantem redução significativa de Tributos e impostos a associados

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Direito Tributário

5 tendência do sistema tributário brasileiro na pandemia

Em que patamar estão as principais mudanças no modelo de tributação brasileiro e como elas poderão afetar a população?


Felipe
Jornalista
26 de março de 2021   / Atualizado em:  26 de março de 2021   as   21:42

Felipe Homsi

Os noticiários estão cheios de informações sobre o sistema tributário brasileiro e as mudanças que a tão sonhada reforma pode trazer para o país. Como está esse processo e quando ela ocorrerá? Especialistas do setor divergem e há quem diga que não deverá ocorrer antes do fim da pandemia. Enquanto isso, muito se especula sobre o que pode ou não mudar nesse meio-tempo. Afinal, quais são as 5 tendências dos mecanismos que regem os tributos brasileiros e que interferem diretamente no bolso do brasileiro?

A pandemia vai adiar a reforma tributária

Ninguém esperava que a pandemia fosse durar tanto tempo. Com a COVID-10, os ânimos naturalmente se esfriaram no Congresso e as principais propostas tiveram que ser adiadas. O presidente Jair Bolsonaro havia demonstrado sua vontade de ver a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019, que versam sobre o tema, aprovadas ainda em 2020, o que não foi possível.

Redução de tributos é uma marca do atual momento

Em todo o Brasil, várias formas de compensar as perdas causadas pela pandemia e ainda reduzir os impactos financeiros sobre os brasileiros. Dentre elas, algumas alterações na forma de cobrança dos tributos ocorreram, na esperança de que a população possa passar por essa situação com o menor impacto possível. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou até o final do ano a alíquota zero do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro; títulos ou valores mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020; e operações de crédito (com base no decreto nº 6.306/2007). Também foi prorrogado o prazo de redução das alíquotas do IPI, PIS/PASEP e COFINS sobre medicamentos e produtos usados no combate à COVID-19. Outra medida foi a redução a zero de impostos federais incididos sobre o diesel e o gás de cozinha.

Aumento da inadimplência tributária

Agonizando em meio à crise econômica e financeira causada pela COVID-19, muitas empresas estão demitindo funcionários, cortando despesas e investimentos, reduzindo a previsão de lucros e, claro, sem caixa até para pagar os tributos. Para tentar sanar o problema, governadores e prefeitos estão parcelando e prorrogando o pagamento de várias taxas e impostos, como IPTU, ICMS e IPVA. A nível federal, também foram concedidas algumas facilidades para os contribuintes. De toda forma, os benefícios não mudam o fato de que os governos deverão se desdobrar para conseguirem realizar os investimentos necessários e garantir os serviços oferecidos à população, já que a arrecadação será menor.

Pressão popular

A população brasileira pretende continuar pressionando os governos, em todas as esferas, para a diminuição dos preços para os consumidores finais. Com a inflação nas alturas, os preços cavalgam rumo a patamares insuportáveis para a maioria das pessoas. Um dos grandes desafios dos estados, municípios e União será adequar o sistema tributário de forma que, por um lado, não haja queda de receita e, do outro, os tributos sejam reordenados para barrar a escalada inflacionária. O desafio será, em meio à crise política gerada na pandemia, equalizar os interesses do mercado e do poder público. Até agora, não há sinais concretos de uma mudança profunda que beneficie a sociedade.

Instituições financeiras e o sistema tributário

Para compensar a redução dos tributos incididos sobre o diesel e o gás de cozinha, o Governo Federal decidiu aumentar em 2021 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. Conforme a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, o aumento obedecerá à seguinte ordem: elevação de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021; elevação de 15% para 20% da CSLL sobre as cooperativas de crédito ocorrerá, também com validade entre julho e dezembro deste ano. A majoração também inclui os seguintes setores do sistema financeiro, que sofrerão taxação maior, de 15 para 20%, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Leia também – Expectativa de utilização das debêntures da Eletrobrás para pagamento de tributos anima mercado

As informações deste conteúdo foram obtidas junto ao advogado tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior, conselheiro federal da OAB

Felipe
Jornalista
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