O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta (16) a criação da súmula 73, com o objetivo de orientar os Tribunais Regionais Eleitorais nos julgamentos sobre fraude à cota de gênero, quando partidos e coligações criam candidaturas falsas para preencher a cota mínima de candidaturas femininas.
“O partido precisa ter 30% de candidatura feminina. Porém, muitas vezes, não incentiva a participação das mulheres. Ele simplesmente cria candidaturas falsas. Coloca a esposa de um candidato, a filha. Só para preencher aquele espaço e garantir a chapa que, no final, vai eleger os mesmos”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Antonio Carlos de Freitas Jr.
A verificação é percebida em situações como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros. Em caso de comprovação da fraude, a lei prevê como punição a cassação de toda a chapa partidária.
Exceção – o próprio TSE está discutindo uma exceção à regra, para casos em que houve fraude à cota de gênero pelo partido, mas mulheres foram eleitas por aquela chapa.
“O que acontece é que a justiça eleitoral acaba cassando todos os candidatos, inclusive os eleitos. Inclusive mulheres eleitas, o que acaba não contribuindo para a política afirmativa. Prejudica a própria representatividade política feminina, que já é pequena”, explica o especialista em Direito Eleitoral, Alexandre Rollo.
“Irá relativizar a regra. Burlar a própria súmula, com o argumento de que ‘se tem alguma candidata eleita, vamos salvar a chapa, porque o mais importante é garantir a intenção, que é a participação feminina’”, ressalta Antonio Carlos de Freitas Jr. “É de fato um caso excepcional. Espero, como jurista da área eleitoral, que a exceção não vire a própria regra”.
Alexandre Rollo é especialista em Direito Eleitoral. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC. Professor de pós-graduação em Direito Eleitoral da Escola Judiciária Eleitoral Paulista (TRE-SP).
Antonio Carlos de Freitas Jr é mestre em Direito Constitucional pela USP, especialista em Direito Eleitoral