Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de contribuintes utilizarem créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS, com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, no último dia 6 de novembro. O julgamento analisou especificamente uma lei do Amazonas que autoriza essa compensação, mas pode vir a influenciar a legislação de outros estados que dispõe sobre mecanismos semelhantes.
Segundo a advogada Salwa Nessrallah, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a decisão representa uma alternativa eficiente para contribuintes com dívidas de ICMS, permitindo-lhes utilizar créditos judicialmente reconhecidos. “Embora precatórios e dívidas tributárias tenham naturezas jurídicas distintas, a possibilidade de compensação traz um novo equilíbrio financeiro, ao possibilitar o uso de créditos em uma transação mais prática e menos onerosa”, explica Nessrallah.
A decisão, no entanto, vem acompanhada de uma condição relevante: os estados que adotam tal medida devem continuar respeitando as obrigações de repassar 25% do valor do ICMS arrecadado para os municípios, mesmo quando a tributação ocorre por meio de precatórios. Essa determinação alinha-se ao entendimento já prevista na ADI 3837, também do STF, e visa proteger a receita municipal proveniente do ICMS.
Apesar de a decisão do STF se aplicar, neste momento, apenas ao Amazonas, ela abre precedente para que outros estados considerem a criação de leis que regulamentem compensações semelhantes. Atualmente, pelo menos sete unidades da federação já dispõem de legislações que preveem essa alternativa para o pagamento de subsídios tributários.
Para os impostos, a compensação pode representar uma alternativa menos burocrática e financeiramente vantajosa, especialmente considerando o tempo prolongado de recuperação de precatórios. Nessrallah acrescenta que “a compensação pode acelerar o processo de quitação de débitos, uma vez que o credor do precatório é o próprio estado ao qual o contribuinte deve o ICMS, simplificando as operações financeiras entre ambos”.
A decisão ainda está sujeita a recurso, o que impede seu trânsito em julgado e, portanto, sua consolidação definitiva. Contudo, com a ratificação final desse entendimento, os estados poderão estabelecer uma compensação de forma mais clara e segura, oferecendo aos contribuintes uma nova alternativa para a gestão de suas dívidas tributárias.
Fonte: Salwa Nessrallah, advogada da Evoinc, especialista em direito tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário OAB de Ribeirão Preto/SP.