TJSP julga improcedente ação que questiona o processo da Revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo
Na última terça, dia 14 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação que questiona a legalidade de 4 audiências públicas realizadas pela Prefeitura de São Paulo em 2019, no âmbito do processo de alteração da Lei de Zoneamento.
Processo tem sido importante para o aprimoramento do tema da participação social na elaboração e revisão de normas urbanísticas da cidade
Na última terça, dia 14 de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação que questiona a legalidade de 4 audiências públicas realizadas pela Prefeitura de São Paulo em 2019, no âmbito do processo de alteração da Lei de Zoneamento.
O pleito foi interposto pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo; Polis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria Em Políticas Sociais; União dos Movimentos de Moradia da Grande São Paulo e Interior; Movimento Defenda São Paulo – MDSP; e Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade.
Para além dos autores, houve concordância do Ministério Público do Estado de São Paulo com os argumentos trazidos, em todo o processo. Além disso, a Frente São Paulo pela Vida – movimento composto por 491 entidades da sociedade civil – manifestou seu apoio ao pedido em carta aberta endereçada aos julgadores da ação.
Com a improcedência da apelação, a interposição de recurso para questionar a decisão está sendo avaliada. A despeito disso, para as organizações da sociedade civil que levaram a ação ao judiciário em 2019, o processo tem sido importante para o aprimoramento do tema da participação social na elaboração e revisão de normas urbanísticas da cidade.
“A ação contribuiu em vários aspectos. Trouxe um aprimoramento institucional para a própria Prefeitura, que passou a estruturar processos mais cuidadosos na relação com a sociedade civil e população em geral. O tema foi bastante divulgado, permitindo o conhecimento pela população do impacto da legislação na vida cotidiana e o debate de temas complexos da cidade, como por exemplo, a importância da produção de habitações de interesse social em locais com infraestrutura e dos potenciais danos causados ao meio ambiente com a ampliação do número de vagas de garagem e da construção de prédios maiores nos miolos de bairro. Além disso, impediu, por 3 anos, que fosse encaminhado à Câmara dos Vereadores um projeto de lei desconectado da desigualdade social que veio a se exacerbar após a pandemia”, aponta a advogada especializada em direito urbanístico Mariana Chiesa, sócia da Manesco Advogados, que representa as entidades da sociedade civil.
A advogada também salienta como o atual processo de revisão do Plano Diretor, iniciado pela Prefeitura, demonstra a insuficiência de informações disponibilizadas no processo de revisão da Lei de Zoneamento: “Mais recentemente, para subsidiar a revisão do Plano Diretor, foi publicado pela Prefeitura documento que contém informações e dados da cidade anteriores a 2019, que não foram divulgados durante o processo de revisão da Lei de Zoneamento e certamente não podem ser desconsiderados para a alteração desta norma. Inclusive, a própria Prefeitura sabe desta incongruência, tanto é que não envidou esforços para realização de novas audiências públicas para debater as propostas formuladas em 2019, durante estes 3 anos.”
Além disso, a advogada ressalta que a revisão do Plano Diretor da cidade de São Paulo afetará diretamente a revisão da Lei de Zoneamento: “a procedência da ação que questionou a legalidade do processo de revisão da Lei de Zoneamento não só impediria o envio à Câmara dos Vereadores de um projeto de lei eivado de ilegalidades como também já ultrapassado. Isto porque o processo de revisão do Plano Diretor impactará diretamente no zoneamento. Ou seja, uma alteração da Lei de Zoneamento aprovada antes da alteração do Plano Diretor causaria, além de insegurança jurídica, grandes prejuízos à produção da cidade”.
Em relação ao impacto da decisão do Tribunal, considerando o resultado obtido ontem, a advogada faz a seguinte análise: “com o julgamento improcedente, a Prefeitura teve o processo participativo da revisão da Lei de Zoneamento validado, mas isso não significa necessariamente que optará pelo envio imediato do projeto de lei à Câmara do jeito que está. De 2019 para cá, tornou-se perceptível a discrepância de realidades, informações e dados sobre a cidade, o que certamente será acompanhado e fiscalizado pela sociedade civil”.