A queda do avião na região de Vinhedo (SP) despertou um luto coletivo e nos convida a refletir sobre a vivência e a acolhida do luto alheio. Mas questões burocráticas envolvendo a morte impedem que as pessoas possam vivenciá-lo plenamente a ponto de elaborar suas dores. Quem afirma é a advogada da área do Direito da Família e Sucessões Laura Brito.
Laura explica que são colocadas camadas de dificuldades para a solução das demandas burocráticas advindas da perda de um ente querido em circunstâncias trágicas e que tudo isso dificulta o luto. Ela destaca que o procedimento para a emissão de uma certidão de óbito é a apresentação de um atestado de óbito no cartório de registro civil de pessoas naturais. Mas só há atestado de óbito se um médico atestou a situação e preencheu o formulário respectivo. Quando há uma tragédia como a do avião da Voepass, não há declarações de óbito, a princípio. Então, pode ser necessária uma declaração de morte presumida por ser extremamente provável o ocorrido. Para tanto, é preciso prova de embarque, esgotamento de averiguações e uma sentença que fixe a data provável do falecimento.
“O problema é que o prazo para a providência da certidão de óbito no Brasil é de quinze dias. Se não for possível fazê-lo, é preciso uma ação específica, a de registro de óbito tardio. Eu já tive que fazer uma ação como essa na qualidade de advogada e a sensação é angustiante”, afirma. A advogada lembra que concorrendo com os prazos da certidão de óbito estão os prazos de inventário e declaração de imposto de transmissão. “Não bastasse, em casos como esse pode ser necessário comprovar a ocorrência de comoriência, quando pessoas que são herdeiros entre si morrem sem que seja possível precisar se um faleceu antes do outro. Assim, presume-se que foram juntos e um é excluído da sucessão do outro”, explica. “Precisamos, como sociedade, repensar trâmites burocráticos para que eles não se sobreponham à dor da perda de um familiar. As obrigações legais são adjacentes à morte de uma pessoa querida, mas elas não podem ser o centro do processo de luto”, finaliza.