A definição legal de organização criminosa e seus elementos-chave são temas cruciais no cenário jurídico brasileiro. Segundo o artigo 1° da Lei 12.850/13, uma organização criminosa é caracterizada pela associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas e o objetivo de obter vantagens por meio de infrações penais graves.
Essa definição abrange uma série de atividades ilícitas, desde tráfico de drogas até crimes cibernéticos, e é essencial compreender como a legislação brasileira aborda e define as penas relacionadas a essas atividades.
Eduardo Mauricio, advogado especialista em Direito Penal no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, destaca que a legislação brasileira, no Artigo 2 da Lei 12850/2013, estabelece penas de 3 a 8 anos de prisão, além de multa, para quem promove, financia, constitui ou integra uma organização criminosa. Ele ressalta que a dosimetria da pena considera a posição na hierarquia da organização, sendo mais severa para líderes do que para membros.
“Importante frisar que a dosimetria da pena, o quanto de pena será aplicada, deverá ser levado em conta a posição na organização criminosa (que é aplicada em uma maior moldura penal para a liderança da organização criminosa)”, reforça o especialista.
Ao lidar com casos envolvendo acusações de pertencer ou colaborar com uma organização criminosa, Eduardo menciona os desafios enfrentados por advogados criminalistas. “Considero a suposição e dedução, por muitas vezes, da polícia investigativa competente, que acaba por colacionar indícios que nada são conexos com a ORCRIM, não preenche seus requisitos para tanto, e muitas vezes o Ministério Público e o Juiz do caso acabar por ser induzido a erro, e acaba por deferir busca e apreensão e outras medidas cautelares, em contrariedade ao devido processo legal, ampla defesa e o contraditório”.
No entanto, o advogado ressalta que existem estratégias jurídicas e de defesa eficazes que podem ser adotadas. Ele enfatiza a importância da técnica processual aliada à análise minuciosa do processo, buscando nulidades e falhas técnicas que possam beneficiar a defesa. Além disso, ele destaca a necessidade de avaliar criteriosamente se os requisitos para caracterizar uma organização criminosa estão de fato presentes no caso em questão, já que muitas vezes a solução para uma defesa eficaz está em detalhes inesperados dentro do processo. “Considero o trabalho em cima de nulidades e falhas técnicas processuais dos outros pólos envolvidos, muito importante para estratégia jurídica e defesa”
Dessa forma, compreender os aspectos legais das organizações criminosas e adotar estratégias de defesa embasadas e minuciosas são fundamentais para garantir o devido processo legal e a proteção dos direitos dos acusados em casos desse tipo.