OAB-GO se posiciona contrária à MP 1045/2021 e ao PL 3419/2019
Nota oficial da OAB-GO A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (Cdprev), vem a público externar o seu repúdio aos textos da MP 1.045/2021 e do PL 3.419/2019, que trazem sérios danos à sociedade e em especial aos mais carentes. A referida medida provisória
Nota oficial da OAB-GO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (Cdprev), vem a público externar o seu repúdio aos textos da MP 1.045/2021 e do PL 3.419/2019, que trazem sérios danos à sociedade e em especial aos mais carentes.
A referida medida provisória prevê que a Justiça Gratuita só será concedida à pessoa de baixa renda que tenha renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar de até 3 salários mínimos, que tenha cadastro em órgão oficial do Governo Federal instituído para programas sociais.
Já o citado Projeto de Lei imputa ao segurado a responsabilidade por custear a perícia médica em ações judiciais contra o INSS.
Os mencionados textos além de afrontar sobremaneira o texto constitucional, em especial o seu o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, comprometem o acesso dos cidadãos à justiça e apontam para um cenário bastante preocupante no que tange à mitigação da apreciação, pelo Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito.
Nesse contexto, a OAB-GO e a Cdprev se posicionam contrárias às referidas mudanças trazidas pelos ditos textos legislativos e envidará todos os esforços para, junto com os demais órgãos de defesa da sociedade, impedir que tais retrocessos sociais venham a se concretizar em forma de lei.