FIAGRO: Oportunidades de Investimento e Cuidados Ambientais na Nova Regulamentação da CVM
O novo Anexo VI da Norma Geral de Fundos de Investimento, regulada pela Resolução CVM nº 175/22 e publicada recentemente pela Resolução CVM nº 214, de 2024, estabelece regras definitivas e um novo marco regulatório para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conhecidos como FIAGRO.
Gustavo Rabello e Pedro Szajnferber De Franco Carneiro
O novo Anexo VI da Norma Geral de Fundos de Investimento, regulada pela Resolução CVM nº 175/22 e publicada recentemente pela Resolução CVM nº 214, de 2024, estabelece regras definitivas e um novo marco regulatório para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conhecidos como FIAGRO. Até agora, os FIAGRO eram regulados por uma Resolução Temporária, a CVM 39/21, que foi revogada. O novo Anexo VI será parte da Norma Geral de Fundos de Investimento a partir de 3 de março de 2025, representando um marco relevante para o agronegócio no país.
Entre as atualizações trazidas pela norma, destaca-se a criação do “Fundo de investimento Multimercado do Agronegócio”, que permite novos modelos de investimento dentro de um único fundo. Assim, o FIAGRO poderá alocar recursos em imóveis ligados ao agronegócio, adquirir participação societária em empresas do setor e incluir recebíveis decorrentes de direitos creditórios, entre outros.
No que se refere à sustentabilidade, a norma introduz relevantes novidades. Amplia as possibilidades de investimento, incluindo ativos antes não previstos, como créditos de carbono e CBIOs (créditos de descarbonização). A norma estabelece diretrizes rigorosas para a conformidade ambiental dos fundos, especialmente quando a estratégia envolve ativos sustentáveis. As mudanças refletem o crescente interesse em ativos ligados às cadeias produtivas do agronegócio de forma sustentável, exigindo atenção aos riscos ambientais que podem comprometer o sucesso dos investimentos.
Diante das adições trazidas pelos novos normativos dos FIAGRO, a utilização de créditos de carbono em suas carteiras requer atenção. A regulamentação determina que gestores contratem instituições especializadas para garantir a validade das metodologias de descarbonização. As certificações devem ser independentes, o que significa que não podem estar ligadas ao gestor ou ao administrador do fundo. Escolher uma instituição certificadora inadequada pode invalidar o ativo e expor os cotistas a riscos legais e financeiros.
Os FIAGRO oferecem uma ampla gama de oportunidades de investimento em ativos rurais, participações societárias e títulos financeiros, além de créditos de carbono. A inclusão desses créditos representa uma chance significativa de retorno financeiro sustentável, contribuindo para iniciativas de descarbonização. Contudo, é fundamental que gestores e investidores garantam a certificação das reduções de gases de efeito estufa conforme as melhores práticas do mercado.
A regulamentação exige que os FIAGRO sigam procedimentos rigorosos para controle e regularização fundiária e ambiental dos imóveis rurais envolvidos. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos principais requisitos para a operação legal do fundo. Imóveis rurais sem inscrição regular no CAR ou com pendências ambientais podem gerar riscos de multas e comprometer a liquidez do fundo. Portanto, ao investir em propriedades agrícolas, é essencial que os fundos assegurem a conformidade com as normas ambientais vigentes.
Para investidores que buscam explorar as oportunidades dos FIAGRO, é imprescindível entender não apenas as vantagens de diversificação e retorno financeiro, mas também estar atento ao compliance ambiental. As recentes alterações da Resolução CVM nº 175/22 trazem uma estrutura robusta, mas alertam que qualquer descuido com questões ambientais pode resultar em penalidades graves.
Gustavo Rabello: Sócio de SouzaOkawa Advogados e responsável pelas práticas de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Financiamento.
Pedro Szajnferber De Franco Carneiro: Sócio de SPLaw Advogados, responsável pelas práticas de Meio Ambiente, recursos naturais e ESG.