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*** Por Edemir Marques de Oliveira, advogado especializado em planejamento sucessório A sucessão patrimonial nas famílias é um tema com o qual todos precisarão lidar num determinado momento da vida. Quando, de que forma e por quais propósitos são os pontos centrais que, de tão sensíveis, vão sendo postos de lado, aguardando-se incerto momento adequado.


Felipe
Jornalista
1 de agosto de 2022   / Atualizado em:  1 de agosto de 2022   as   14:30

*** Por Edemir Marques de Oliveira, advogado especializado em planejamento sucessório

A sucessão patrimonial nas famílias é um tema com o qual todos precisarão lidar num determinado momento da vida. Quando, de que forma e por quais propósitos são os pontos centrais que, de tão sensíveis, vão sendo postos de lado, aguardando-se incerto momento adequado. E isso acontece independentemente da quantidade e do valor dos bens e, sobretudo, da anima que move as intenções dos detentores de direitos.

Isso começou ter um viés de mudança nos últimos dois anos Uma das causas é por tudo que neles vivemos, nos quais, se admita ou não, a finitude da vida ficou evidenciada. A movimentação de famílias para garantir segurança aos herdeiros cresce e lida com uma série de fatores relevantes para que as operações sejam meticulosamente eficazes.

Os principais cuidados para realização desse processo e evitar dores de cabeça estão listados abaixo e, claro, são aplicáveis em boa parte das famílias. Em essência, o que diferencia uma das outras são as pessoas envolvidas, o montante patrimonial e os passivos que possam existir.

A primeira etapa para cuidar desse assunto é compreender de maneira inequívoca as intenções da negociação para, por exemplo, antecipar situações que naturalmente ocorrem quando pais e mães estão idosos e seus filhos ou tutelados podem até ter construído patrimônio próprio muitas vezes maior do que dos genitores. Resolvida essa parte, cuida-se de meticuloso levantamento da quantidade de patrimônio e de sua qualidade. Ativos financeiros, imobiliários, de bens móveis, propriedade e participação em empresas, no país e no exterior, enfim, toda gama de possibilidades são tratadas e avaliadas.

A complexidade desse momento está relacionada à legislação pertinente a que cada ponto está sujeito, além do encontrado no marco legal do direito de família e sucessões. É frequente situações em que a decisão sobre participação em empresas precise de formalidades expressadas nos acordos societários, por exemplo.

O perfil social dos detentores de direito é ponto que suscita preocupação, mesmo com direitos garantidos. Limites podem ser legalmente dispostos e administrados. Concluídas as etapas de apuração e consenso das vontades – a qual exige extrema habilidade para ser atingida – vem uma parte de tensionamento da operação.

Há custos importantes a serem suportados os quais podem, inclusive, exigir recursos dos beneficiados para taxas, impostos e honorários. Enquanto muitas famílias resolvem doação e transferência com operações diretas junto aos órgãos públicos, muitos outros casos demandam soluções mais estruturadas.

A quantidade de bens, móveis e imóveis, volumes monetários e participações em negócios exigem planejamentos específicos para se encontrar o melhor abrigo para os anseios dos doadores. O que se precisa ter em mente para decisões dessa envergadura é a certeza de que a postergação desse tipo de medida vai, certamente, gerar custos de inventário e desgaste emocional muito maiores lá na frente.

Felipe
Jornalista
  • Direito das Famílias e Sucessões
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