Plano de negócios: reduzindo a assimetria de informação na PPP de esgotamento sanitário da CAGECE
Nos próximos dias acontecerá na B3 o leilão que definirá a licitante vencedora do Edital de Concorrência Pública para a celebração de parceria público-privada (PPP) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, cujo objeto é a prestação dos serviços de esgotamento sanitário nas Regiões Metropolitanas de Fortaleza e do Cariri.
Wladimir Antonio Ribeiro, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, Bruno Aurichio Ledo e Rudinei Toneto Junior, Professores do Departamento de Economia da FEARP-USP
Nos próximos dias acontecerá na B3 o leilão que definirá a licitante vencedora do Edital de Concorrência Pública para a celebração de parceria público-privada (PPP) com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, cujo objeto é a prestação dos serviços de esgotamento sanitário nas Regiões Metropolitanas de Fortaleza e do Cariri.
Contando com a assessoria econômico-financeira da Fundace e a assessoria jurídica da Manesco, o modelo de Edital proposto pela Cagece se diferencia dos editais recentes praticados pelo mercado em dois aspectos fundamentais. Primeiro, a seleção do licitante vencedor se dará exclusivamente pelo critério do menor valor das contraprestações. Segundo, exige-se que a licitante vencedora apresente um Plano de Negócios de referência para fins exclusivos de reequilíbrio econômico-financeiro. Estes dois pontos reforçam a busca da modicidade tarifária tanto no momento inicial, como ao longo do contrato, além da possibilidade de minimizar conflitos em momentos de reequilíbrio econômico-financeiro.
Diversos leilões recentes tiveram como critério de seleção o pagamento da maior outorga (ou ônus pela outorga, para ser mais preciso) ao Poder Concedente. Esta situação implica em maiores tarifas ou contraprestações ao usuário final do serviço, uma vez que a outorga é considerada um investimento inicial e terá que ser recuperada pelo licitante no decorrer do contrato. O Edital da Cagece, ao definir como critério de seleção o menor valor das contraprestações visa desonerar o usuário final, respeitando os preceitos da Lei referentes à modicidade tarifária.
Na primeira rodada do leilão, cada licitante apresentará seu lance em um envelope fechado. O menor lance, e todos até 20% superiores a ele, estarão habilitados a participar da próxima rodada. Na segunda rodada, os lances serão verbais e sequenciais. O menor lance verbal determinará a licitante vencedora.
Originalmente o Edital não exigia apresentação de Plano de Negócios por parte da licitante vencedora. Sendo assim, caso fosse necessário realizar reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, utilizar-se-ia um Fluxo de Caixa Marginal com premissas e preços unitários desvinculados da proposta comercial original (aquela que deu origem ao lance vencedor).
Em teoria de contratos diz-se que existe assimetria de informação sempre que uma das partes possuir mais informação do que outra. Quando tal assimetria antecede o contrato, denomina-se “seleção adversa”. Quando o sucede, denomina-se “risco moral”. O setor de saneamento está sujeito a ambas.
Por exemplo, durante uma licitação o Poder Concedente não conhece a eficiência operacional ex ante dos licitantes. Portanto, há uma informação assimétrica que antecede o contrato. Neste caso, o edital deve buscar mecanismos para evitar a seleção dos licitantes menos eficientes. Ou seja, deve evitar a “seleção adversa”.
Por outro lado, metodologias de reequilíbrio econômico-financeiro que não fixem valores-teto para os gastos operacionais (OPEX), gastos de investimentos (CAPEX) e taxa interna de retorno (TIR), incentivarão as concessionárias a gastarem sempre mais, pois sua ineficiência será paga pelos usuários a cada reequilíbrio econômico-financeiro, caracterizando um problema de risco moral.
A licitação é o melhor momento (e talvez o único) para o Poder Concedente minimizar a assimetria de informação existente entre ele e a Parceira Privada. O lance vencedor no leilão de menor preço é mero resultado de inputs de preços unitários de OPEX, CAPEX e TIR em um modelo econômico-financeiro. Então, por que desperdiçar a oportunidade de observar estes preços unitários, minimizar a assimetria de informação e facilitar os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro?
Para alcançar tal objetivo, a Fundace propôs um modelo econômico-financeiro no qual os licitantes revelam seus preços unitários estratégicos no ato do lance, por meio de uma planilha em Excel editável que seja consistente com o lance oferecido no leilão. Tais informações, antes assimétricas, passam a ser mensuradas pelo contrato de PPP e servirão como “valores-teto” de referência em procedimentos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro. A regulação agradece. E os usuários também.