O mercado imobiliário brasileiro registrou, em 2023, um aumento de 32,6% nas vendas de imóveis residenciais novos, totalizando 163,1 mil unidades e R$ 47,9 bilhões, o maior resultado desde 2014, conforme dados da Abrainc e Fipe. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo programa Minha Casa Minha Vida, cujas vendas aumentaram 42,2%. Já no segmento de médio e alto padrão, as vendas subiram 14%, mas os lançamentos recuaram 38%. A expectativa para 2024 é de crescimento nos lançamentos e nas vendas, com possível apoio da redução das taxas de juros.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil, a compra de um imóvel na planta é um marco na vida de muitas pessoas, representando a realização de um sonho e um investimento importante. No entanto, esse processo exige atenção cuidadosa para evitar problemas futuros. “Desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato, é fundamental estar atento a todos os detalhes envolvidos na transação”, explica.
Para ele, a compra de um imóvel na planta é uma decisão que envolve riscos e, por isso, deve ser feita com máxima cautela. Avaliar a idoneidade das empresas envolvidas e compreender os detalhes do contrato são passos essenciais para evitar transtornos e prejuízos futuros.
“Antes de qualquer decisão, é importante entender o papel de cada parte envolvida no empreendimento”, diz. A incorporadora é a empresa responsável por idealizar e organizar o projeto do imóvel, cuidando da aquisição do terreno, dos trâmites legais, da viabilidade e da comercialização. Ela é a “dona do projeto”, responsável por torná-lo viável e legal. Por outro lado, a construtora é a empresa encarregada da execução da obra, colocando o projeto em prática desde a fundação até a entrega das chaves. “Embora as funções de incorporadora e construtora possam ser desempenhadas pela mesma empresa, em muitos casos, elas são entidades distintas. Compreender essa diferença é essencial para que o comprador possa avaliar corretamente o histórico e a reputação de ambas as partes envolvidas”, completa.
É preciso, ainda, investigar a reputação da construtora e da incorporadora responsáveis pelo empreendimento. Pesquisar o histórico dessas empresas, buscando informações sobre projetos anteriores, é fundamental. Verificar se há registros de reclamações, ações judiciais ou problemas com atrasos em entregas anteriores pode evitar futuros transtornos. Essas informações podem ser obtidas por meio de órgãos como o Procon, sites especializados e redes sociais, além de consultar a regularidade do CNPJ das empresas junto à Receita Federal.
“Outro ponto crucial é a análise detalhada do contrato de compra e venda, que formaliza a aquisição do imóvel. Geralmente elaborado na forma de adesão, o contrato oferece pouca margem para alterações por parte do comprador. Por isso, é essencial analisar minuciosamente todas as cláusulas, especialmente aquelas que tratam dos prazos de entrega, condições de pagamento e multas em caso de descumprimento”, pontua o especialista. Verificar o prazo estipulado para a conclusão da obra e a entrega do imóvel, incluindo qualquer possibilidade de prorrogação, ajuda a evitar surpresas desagradáveis.
Acompanhar o cumprimento dos prazos de entrega do imóvel é uma das principais preocupações dos compradores. Além disso, é essencial verificar se a construtora está utilizando os materiais e acabamentos especificados no memorial descritivo. Qualquer substituição de materiais deve ser comunicada e aprovada pelo comprador, especialmente se houver uma diminuição na qualidade. O consumidor tem o direito de exigir reparação ou até mesmo a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos corrigidos, caso não concorde com as alterações realizadas.
Investigar outros empreendimentos realizados pela mesma construtora e incorporadora pode fornecer informações sobre a capacidade de entrega e o nível de satisfação dos clientes anteriores. “Em caso de atrasos na entrega do imóvel, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se o prazo de entrega estipulado em contrato for ultrapassado, o comprador pode optar pela rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, ou aceitar uma nova data de entrega, sendo compensado financeiramente, o que pode incluir multa e indenização por danos morais e materiais”, conclui.
A compra de um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade de investimento e realização pessoal, desde que seja realizada com cuidado e atenção a todos os detalhes. Verificar a idoneidade da construtora e incorporadora, entender suas funções, analisar minuciosamente o contrato, acompanhar o cumprimento dos prazos e conhecer os direitos são passos fundamentais para garantir uma transação segura e evitar futuros problemas.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Sobre o escritório Akiyama Advogados
Com participação direta de seu fundador, o Dr. Paulo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados, investe fortemente em Tecnologia da Informação para assegurar a alta integridade e a segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro dos sigilos altamente necessários e desejados. Para mais informações acesse o site ou ligue para (11) 3675-8600.