A Companhia Americanas divulgou ontem (24/04), após o fechamento do mercado, Fato Relevante acerca de um Requerimento de Arbitragem oferecido pelo Instituto Empresa. Neste pedido, o Instituto atua como substituto processual e requer o ressarcimento da integralidade dos prejuízos causados pelas fraudes contábeis nas Americanas. O valor da demanda pode chegar a R$ 20 bilhões. O pleito se fundamenta na Lei n. 7.913, de 1989, que cuida justamente da ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários.
A legitimidade originária seria da própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Ministério Público, mas o Instituto Empresa também pode articulá-la. A medida foi intentada por meio de arbitragem porque a jurisprudência brasileira não admite o emprego desta ação no Judiciário quando a empresa possua em seu Estatuto Social cláusula que a vincule à arbitragem, que passa a ser o meio obrigatório de solução de conflito entre acionistas e a Companhia.
Para garantir a indenização, o Instituto Empresa reúne, ainda, investidores lesados. Já são cerca de 500 investidores que, pessoalmente e por seu próprio direito, processarão as Americanas por meio de nova arbitragem ainda a ser apresentada. Entre eles, há pequenos investidores, fundos de pensão e fundos de investimentos.
“Na realidade, é fundamental que os investidores prejudicados pelas fraudes se reúnam e peçam em nome próprio, como titulares que tiveram perdas diretas”, afirma Eduardo Silva, Presidente do Instituto Empresa.
Para Silva, o Brasil desenvolveu uma ótima teoria da Governança Corporativa, mas a prática não releva o adequado emprego de controles, auditorias e sistemas que protejam ao acionista minoritário. “Tudo que a Companhia divulga é de sua responsabilidade direta, porque impacta na formação do preço dos ativos no mercado secundário e nas transações dos investidores. No caso das Americanas, o mercado acreditou em balanços, números e em dados que eram confessadamente falsos. A decisão do investidor, seja uma pessoa física, seja um fundo de investimento, foi viciada, uma vez que tomada com base em premissas inverídicas. Na maior parte dos casos, os investidores nem teriam entrado no negócio se os números reais da Companhia fossem corretamente divulgados ou o teriam feito com valores muito menores”, reforça.
As ações das Americanas, antes da revelação das fraudes em 11 de janeiro de 2023, eram vendidas por cerca de R$ 12,00. No fechamento do mercado de 24.04.24, o valor era próximo a R$ 0,54. “Talvez o preço de hoje seja mais próximo do valor real. E isso impõe indenização”, avalia o Presidente do Instituto.
A sucessiva aprovação de balanços e o pagamento de dividendos aos principais acionistas sem lastro em lucro foram decisões superiores da Companhia, exercidas por seus Controladores. Daí que o pedido também alcança os controladores de fato que, ao longo de anos, foram os principais beneficiados pela distorção contábil. Para Silva, foi caracterizado o chamado “abuso de poder de controle” que impõe aos controladores a obrigação de ressarcir a própria Companhia por decisões impróprias. “Uma vez ressarcida a Companhia por seus controladores, ela terá como indenizar os investidores e mesmo sobreviver à crise”.
Para ingresso na futura demanda de investidores, o Instituto tem um prazo curto. Os investidores interessados no emprego na única forma de pleitear indenização devem ser rápidos. O acesso é todo automatizado e pode se originar no site do Instituto (www܂institutoempresa܂com܂br). Um pool de cinco dos melhores escritórios de Direito Societário e Mercado de Capitais do país representará os acionistas, coordenados pelo Escritório Lobo de Rizzo, de São Paulo.