Atendendo os pleitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Nicomedes D. Borges, suspendeu o provimento de número 58, de 7 de maio de 2021, da própria Corregedoria, que estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça e que instituiu a participação do juiz quanto ao recolhimento das custas processuais em processos findos.
“Eu considero uma vitória importante da OAB. Nós ainda discutiremos os aspectos de ilegalidade e inconstitucionalidade, mas o mais importante que, de imediato e neste momento atual, o provimento que alterava estas regras de justiça gratuita está suspenso”, afirmou o presidente Lúcio Flávio de Paiva.
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A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, ingressou, no último dia 12 de maio, com o pedido de controle administrativo cumulado com antecipação dos efeitos da tutela, destacou a violação do princípio da legalidade, do convencimento motivado, da legalidade tributária e da demanda. No mérito, requereu a anulação ou revogação do ato, tendo em vista o seu descompasso com o ordenamento jurídico hodierno e por dificultar o acesso à justiça do jurisdicionado hipossuficiente, na forma da súmula nº 473 do STF c/c o art. 24 da LINDB. O pedido foi assinado pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva.
“É mais uma atuação rápida e efetiva da Prerrogativas da OAB-GO, que redunda em ganhos para a advocacia e para a cidadania”, sentenciou Lúcio Flávio.
Entenda o provimento suspenso
No ofício circular, que foi suspenso, por meio da Decisão/Ofício Circular 211/31, a Corregedoria informava que, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada, o magistrado deveria: intimar a parte interessada para demonstrar a insuficiência de recursos; valer-se de informações públicas (a exemplo de redes sociais), de seu perfil de consumo de serviços públicos (água e luz); da comparação do rendimento porventura comprovado com a renda mensal média do brasileiro divulgada pelo IBGE, e de dados disponíveis em sistemas conveniados da justiça.
Além disso, para denegação do pedido de gratuidade de Justiça, poderiam ser considerados sinais de riqueza decorrentes do próprio objeto da demanda; e que a isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, assim como a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, por si sós, não seriam suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira.