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19 medidas frente aos desafios das mulheres na advocacia

Deliberações serão encaminhadas ao Conselho Federal da Ordem


Link Jurídico
Da redação
8 de março de 2020   / Atualizado em:  9 de março de 2020   as   4:51

“Março é o mês das mulheres, marcado pela luta pelos nossos direitos. Nesse mês, que é um mês de homenagens, comemorações, mas também de reflexão, de como queremos o nosso futuro, e o que devemos fazer para melhorar a nossa realidade”.

A afirmação acima é da advogada Andreia Rezende, superintendente da Mulher na Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG). Apesar de representar quase metade dos profissionais inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 49% segundo a própria instituição, as mulheres ainda enfrentam desafios.

Na Carta de Fortaleza, elaborada este mês na III Conferência Nacional da Mulher Advogada, advogadas e advogados de todo o país fizeram uma lista de deliberações que será encaminhada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) ao Conselho Federal da Ordem.

O documento propõe a adoção de medidas que reafirmem o papel essencial das advogadas na concretização do Estado Democrático de Direito. “Sem omissões ou conivência com a violação de direitos, unindo nossas forças e nossas inteligências na construção da equidade de gênero não só no sistema OAB”, diz.

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Abaixo, o Link Jurídico reproduz as 19 medidas propostas pelas profissionais frente aos desafios das mulheres na advocacia:

1- Garantir a efetividade das prerrogativas da mulher advogada viabilizando estratégias para a sua implementação;

2 – Promover uma proposta de alteração legislativa para que a suspensão do prazo processual para a mulher advogada, quando seja a única advogada no processo, a partir do parto ou adoção seja aumentado de 30 dias para 120 dias;

3 – O estabelecimento da obrigatoriedade de que as Comissões da Mulher Advogada sejam ouvidas nos processos das Câmaras de Prerrogativas quando a violação versar sobre gênero;

4- Estimular a efetiva participação da mulher advogada no sistema OAB, fortalecendo o protagonismo das mulheres no cenário político institucional da entidade;

5 – Alteração das normas relativas ao processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, prevista no art. 131 do seu Regulamento Geral, para que 30% das vagas em Diretorias de Seccionais e do Conselho Federal, reservadas para advogadas seja apurado para mais e não para menos, isto é, que passem a ser duas vagas a serem preenchidas por mulheres e não apenas uma, como vigente atualmente;

6 – Adoção da obrigatoriedade de paridade nas chapas para eleições das Seccionais, incluindo paridade nas vagas ao Conselho Federal, aplicando-se a mesma regra nas vagas de titulares e suplentes;

7 – Criação de benefício a ser concedido pelas Caixas de Assistência para as advogadas em situação de violência e vulnerabilidade;

8 – Elaborar pesquisas para conhecimento do perfil da mulher advogada, inclusive com recorte de raça e outras interseccionalidades;

9 – Garantir a participação no sistema OAB para a mulher advogada, levando em consideração suas diversidades: jovens, idosas, negras, indígenas, pessoas com deficiência e outras;

10 – Obrigatoriedade da inclusão no requerimento da inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB da autodeclaração de raça;

11 – Inclusão de advogadas negras proporcionalmente ao quadro de inscritas das respectivas Seccionais;

12 – Promoção de campanha de combate ao assédio sexual em parceria com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e Comissão Nacional da Jovem Advocacia;

13 – Promover capacitações e sensibilização da advocacia, por meio de cursos, seminários, publicações, em parceria com as Comissões Estaduais da Mulher, em cursos de ingresso e formação continuada, especialmente quanto às questões de violência de gênero e sua invisibilidade nas ações de família, assistência jurídica às vítimas de violência e mecanismos de solução consensual de conflitos;

14 – Acompanhar os projetos de lei relacionados aos direitos das mulheres e da mulher advogada que tramitam no Congresso Nacional e acompanhar as políticas públicas de prevenção, assistência à mulher em situação de violência;

15 – Promover e participar das campanhas de ampliação e fortalecimento do protagonismo das mulheres no cenário político partidário;

16 – Apoio a projetos lei que prevejam a equiparação da licença paternidade à licença maternidade nos casos de casais homoafetivos e mulheres trans;

17 – Apoiar projetos de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;

18 – Pugnar pela atitude ética da mídia em relação à mulher, em especial quanto ao feminicídio;

19 – Promover a alteração da nomenclatura da Ordem dos Advogados do Brasil para Ordem da Advocacia do Brasil.

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