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Opinião

Artigo – Incoerências da reforma tributária

Por Alexandre Mazza, advogado especialista em Direito Tributário


Link Jurídico
Da redação
19 de julho de 2024   / Atualizado em:  19 de julho de 2024   as   16:03

A votação da Reforma Tributária está suspensa com a chegada do recesso parlamentar e deve ser retomada somente em agosto com a decisiva análise agora a cargo do Senado. Porém, ocorre que algumas incoerências entre a proposta inicial do governo e aquilo que vem sendo aprovado pelos congressistas chama atenção.

A incoerência mais notável continua sendo focar na tributação sobre consumo e ignorar a tributação sobre a renda. Com isso, mantém-se intacta a condição privilegiada dos mais ricos, que são tributados no Brasil em percentuais insignificantes.

Outro exemplo: a aprovação, na última semana, de benefício fiscal sobre as carnes, que passam a ter isenção total de tributos, fará com que ricos e pobres paguem exatamente o mesmo percentual tributário na gôndola do mercado, precisamente o oposto do que o Ministro da Fazenda queria quando propôs o “cashback”, medida que devolveria o imposto sobre a carne somente para a população mais carente, embora faça parte do jogo democrático aceitar que o parlamento modifique as propostas originais do governo.

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Estranha também foi a manutenção de isenção total independentemente do tipo de carne, decisão que iguala para fins tributários carnes “gourmet” e aquelas mais consumidas pela população carente. Vale lembrar que a expressiva vitória da “bancada do boi”, ao conseguir incluir as carnes na Cesta Básica Nacional de Produtos, beneficia uma indústria já muito privilegiada por praticamente pouco tributo sobre as exportações.

Por fim, a lista final de produtos da Cesta Básica Nacional também causou alguma surpresa por incluir itens que, na maioria do país, são tidos como de luxo. É o caso do camarão, que passa a ter isenção total de impostos. Embora o camarão em algumas localidades seja indispensável para a dieta local, no restante do país não faz sentido deixar de pagar imposto. Sempre é bom lembrar que se trata de uma Cesta Básica “Nacional” de Produtos, razão pela qual a decisão de isentar produtos restritos ao consumo local deveria ser deixada para um momento posterior que permita um maior amadurecimento da decisão.

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