São Paulo, maio de 2024 – Na próxima quarta-feira, dia 22 de maio, será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a matéria que envolve a sub-rogação do Funrural. Será o último debate sobre o assunto na Corte que vai decidir se o tributo que não foi retido pelos frigoríficos, pelos graneleiros, pelos armazéns gerais, em substituição ao produtor rural é legal ou não.
“O tributo foi considerado constitucional desde 2022, mas resta saber sobre a sub-rogação do imposto, ou seja, quem deve pagar esta conta? O produtor rural ou aquele que deveria ter retido e não reteve em sub-rogação ao produtor rural”, explica Joaquim Rolim Ferraz, sócio do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados.
Vale lembrar que muitas empresas acabaram deixando de reter esses valores do produtor rural por força de liminar, ou mesmo por entender que o Funrural era inconstitucional e, com isso, sofreram várias autuações fiscais. Por isso, a avaliação do tema deve gerar um impacto estimado em R$ 20,9 bilhões conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.