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Dívidas

Financiamento de carro é a terceira principal dívida dos brasileiros; advogada explica como evitar apreensão do veículo

Segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (Peic), o financiamento de carro representa 11,6% da dívida das famílias brasileiras. Advogada Sílvia Verreschi fala sobre os prejuízos de ter o bem apreendido


Link Jurídico
Da redação
8 de fevereiro de 2022   / Atualizado em:  8 de fevereiro de 2022   as   8:01

Com o endividamento e a inadimplência alcançando percentuais históricos no Brasil, até uma realização pessoal, como a compra de um veículo, pode se tornar um motivo de preocupação. Isso porque, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), o financiamento de carro é a terceira principal dívida das famílias brasileiras, situação propícia para que esses bens financiados sejam apreendidos por instituições bancárias devido ao não pagamento das parcelas.

A advogada Silvia Verreschi, CEO do Grupo Verreschi, especializado em soluções jurídicas e tecnológicas na negociação de dívidas e recuperação de crédito, alerta sobre essa questão e comenta que a partir do momento que as parcelas do financiamento ficam atrasadas e não são renegociadas, o veículo pode ser apreendido pelo banco.

Conforme explica a profissional, essa apreensão pode acontecer já a partir da primeira parcela vencida. No entanto, a maioria dos bancos ajuízam a ação após três parcelas em débito, situação que traz prejuízos para o dono do veículo, mas que pode ser resolvida amigavelmente por meio da renegociação da dívida.

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“Antes do banco ajuizar uma ação de cobrança, o dono do veículo recebe propostas para negociar a dívida com descontos e condições diferenciadas para que o financiado possa resolver o débito. Mas nem todas as pessoas negociam o valor para pagar a tempo. Nos casos que tratamos aqui no Grupo Verreschi, por exemplo, cerca de 28% dos contratos que vão para processo são apreendidos”, ressalta a advogada.

Por esse motivo, evitando a perda do bem e também de cobranças relacionadas a esse processo, a especialista recomenda realizar a negociação ainda na fase amigável com o banco, antes do ajuizamento do contrato, quando podem ser aproveitados descontos na negociação e/ou a devolução amigável do veículo.

Além disso, Verreschi lembra que, além das dores de cabeça relacionadas à apreensão de um veículo financiado, esse tipo de processo pode implicar nos investimentos futuros do financiado. “As instituições financeiras têm acesso ao histórico do cliente ao pesquisar para novos financiamentos, onde constará a apreensão de um veículo, prejudicando, portanto, as condições do financiamento ou mesmo invalidando essa possibilidade, o que é sempre muito ruim para a pessoa. A não negociação acarreta, portanto, vários prejuízos: a perda do bem atual, cobranças relacionadas ao processo, e até mesmo a perda de possibilidades de financiamento futuras”, conclui.

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