A Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão, acaba de ser aprovada pelo Senado. Na prática, significa que a proteção de dados pessoais agora é direito fundamental, ou seja, é uma emenda constitucional e não apenas uma lei.
“A iniciativa é mais um grande passo no fortalecimento da privacidade e proteção de dados no Brasil. No ano em que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) completou seu primeiro ano de vigência e que tivemos o início da vigência dos Artigos 52 e 53, que trazem a previsão de aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a aprovação da PEC torna o biênio 2020/2021 muito relevantes para o país”, explica Sandra Sales, advogada especialista no tema do Benício Advogados Associados.
Idealizada ainda durante os debates que levaram à aprovação da LGPD, a emenda reforça o direito à privacidade e impõe o uso responsável de nossas informações pessoais por empresas e pelo governo.
“A medida fortalece o discurso de que todas as empresas privadas e o poder público precisam se adequar à nova legislação e que a proteção de dados é um caminho sem volta. A privacidade e proteção dos dados pessoais é um direito, tornando-se uma cláusula pétrea, trazendo uma segurança jurídica necessária, rechaçando qualquer possibilidade de outras leis serem criadas conflitando com a Lei Geral de Proteção de Dados, o que de fato já vinha acontecendo em alguns Estados ou Municípios”, conclui Sandra.