Mundo do trabalho
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O Dia do Jovem, celebrado em 13 de abril, é uma oportunidade para refletir sobre a importância de políticas públicas voltadas à formação e inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. Entre elas, destaca-se a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que oferece um modelo legal e estruturado para que empresas contribuam com a formação profissional de jovens.
A advogada Crislaine Teotônio, especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal e Manssur Advogados, explica que a legislação estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar entre 5% e 15% de aprendizes, conforme o número de empregados em funções que demandam formação profissional. A regra exclui da base de cálculo os cargos de direção, confiança e caráter técnico, e isenta micro e pequenas empresas, bem como instituições sem fins lucrativos voltadas à formação profissional.
Importantes atualizações na norma vieram com o Decreto nº 11.479/2023, que regulamentou pontos da aprendizagem profissional. Entre as mudanças mais relevantes estão a redefinição da faixa etária prioritária para contratação, que passou a ser de 18 a 24 anos — com a manutenção da possibilidade de contratação a partir dos 14 anos. O decreto também flexibilizou a jornada de trabalho, permitindo que o aprendiz cumpra até 8 horas diárias desde que já tenha concluído o ensino fundamental. Além disso, o prazo máximo do contrato de aprendizagem foi reforçado como sendo de até dois anos, e foram estabelecidos novos critérios para o cálculo da cota, com regras mais claras sobre os cargos considerados na base de cálculo.
Entre os benefícios assegurados aos jovens estão o registro em carteira, a remuneração mensal, o direito a férias e 13º salário, o depósito de FGTS com alíquota de 2%, a jornada compatível com os estudos e o acompanhamento teórico por instituições formadoras qualificadas.
Segundo a advogada, a contratação de aprendizes vai além do cumprimento de uma obrigação legal. “É uma oportunidade estratégica para a empresa formar talentos alinhados à sua cultura organizacional, com custos reduzidos, já que a alíquota do FGTS é menor, e ainda promover um ambiente mais inovador e dinâmico com a presença de jovens em início de carreira”, explica. Ela destaca que, ao término do contrato, a organização pode reter esses profissionais, já familiarizados com seus processos e valores.
“A legislação está mais clara e atualizada, o que facilita o planejamento das empresas e reforça a importância de investir no programa não apenas como dever, mas como uma ação social estratégica, com retorno direto na qualificação da mão de obra e na reputação da organização”, conclui a especialista.
Fonte: Crislaine Teotônio: advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Natal & Manssur Advogados.
