OAB-GO e CEF assinam convênio para que advocacia possa receber alvarás judiciais de forma eletrônica
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) assinou nesta quarta-feira (14 de abril) convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais de forma eletrônica, diante da contingência provocada pela pandemia do coronavírus e da Covid-19 no mundo. O termo, assinado pelo presidente da
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) assinou nesta quarta-feira (14 de abril) convênio de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais de forma eletrônica, diante da contingência provocada pela pandemia do coronavírus e da Covid-19 no mundo.
O termo, assinado pelo presidente da Seccional Goiana, Lúcio Flávio de Paiva, e pelo superintendente regional da CEF, Evandro Narciso de Lima, prevê a transferência do valor constante no alvará diretamente para a conta informada. Para isso, o advogado ou advogada deverá remeter os documentos para e-mail disponibilizado pela OAB-GO, responsável por repassar à CEF (veja logo abaixo como proceder).
A Secretaria de Comissões da OAB-GO informa que medida abrange depósitos judiciais de natureza trabalhista, estadual ou federal. Os Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) não estão abrangidos por este acordo de cooperação e seguem rotinas estabelecidas em portarias específicas. As varas que já disponham do sistema de alvará eletrônico (interligação eletrônica), continuam com o mesmo fluxo e não são abrangidas pelo acordo.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, destacou a importância da medida. “Estamos trabalhando para facilitar e atender a demanda da advocacia, neste período”, afirmou.
Clique aqui e veja o termo de cooperação
Procedimento
O advogado deverá mandar os documentos anexados em um arquivo ou em uma pasta zipada para o email: levantamentoalvara.cef@oabgo.org.br
Deverá constar no email: o alvará, (assinado eletronicamente, com assinatura digital válida, pelo advogado que assinará os termos); Formulário dos Termos de Declaração e a Indicação de Conta (Conforme Anexo I e Anexo II que seguem abaixo), com a indicação do banco, agência, tipo de conta, número, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do advogado habilitado, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor; e cópia digitalizada da carteira profissional do advogado. (Modelos estão anexos abaixo)
Os documentos devem estar em formato PDF, que não exceda 3MB no total e devidamente assinados pelo advogado com assinatura digital no padrão ICP- Brasil, inclusive a indicação dos dados bancários para pagamento.
Ao receber cada e-mail a CEF registrará imediatamente o recebimento da mensagem, através de resposta para o mesmo e-mail do remetente da OAB/GO.
Diante da conferência da documentação, a CEF apontará eventual irregularidade por e-mail à OAB/GO, a qual fará contato com advogado interessado para ciência da pendência e complementação da documentação ou, não havendo pendência, encaminhará o comprovante de conclusão da operação, cabendo ao advogado juntar os comprovantes nos respectivos processos judiciais eletrônicos no prazo de até 48 horas.
Veja os modelos de documentos que você deve utilizar para requerer seu alvará eletronicamente
Beneficiários:
– Formulário de Declaração (Cliente) – Anexo I
– Formulário de de Declaração (Advogado) – Anexo 2
– Declaração de Não-Incidência de IR
Atenção!
Veja o padrão exigido para nomear do arquivo pdf ou da pasta zipada que irão nos encaminhar:
AAAAMMDD.XXXXX
Onde AAAA = 2020
MM = mês com dois dígitos
DD= dia com dois dígitos
XXXXX= número da OAB do solicitante (mais antigos, complementar com 0 àesquerda)
Com informações da OAB-GO