Para o advogado tributarista Dalmo Jacob do Amaral Júnior, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a responsabilização de advogados por infrações tributárias de terceiros é uma grande vitória. Feito pela OAB Nacional, o pedido foi atendido com unanimidade.
“Essa Lei 7098/1998, do Mato Grosso, que foi derrubada pela Corte, atribuía responsabilidade ao advogado sem ao menos tipificar a conduta, o que claramente era inconstitucional”, afirmou o advogado, explicando que o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após solicitação da Comissão Especial de Direito Tributário.
Todo o processo foi conduzido pelo colegiado e Dalmo Jacob do Amaral Júnior explica que o entendimento do STF foi o de que uma lei estadual não pode disciplinar a responsabilidade de terceiros de forma diversa do que apregoa os artigos 134 e 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o profissional, os advogados não podem ser responsabilizado por atos de seus clientes e o STF garantiu essa prerrogativa. “Mais uma vez a Comissão Especial de Direito Tributário mostrou a sua força”, pontuou lembrando que a decisão da Corte neste caso gera precedente para que nenhum estado brasileiro edite uma lei semelhante.
Na ADI, que teve o número 4845, a OAB argumentou que “a lei do estado de Mato Grosso criou teratológica obrigação tributária ao responsabilizar advogados e outros profissionais em relação às disposições e demais obrigações contidas na legislação tributária estadual, no que se refere à prestação de informações com omissão ou falsidade”.