Ao determinar a suspensão nacional de todos os processos que tratam da legalidade da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização” na última segunda-feira (14) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) fez a mais recente movimentação em uma disputa que a Suprema Corte vem travando há algum tempo com a Justiça do Trabalho em torno do tema. De acordo com especialistas, ao tomar a iniciativa, o STF estaria tentando encontrar uma solução para um problema que ele mesmo criou, cujas consequências estão sendo mais graves do que o esperado.
Segundo o advogado Gabriel Henrique Santoro, do escritório Juveniz Jr Rolim e Ferraz Advogados, a origem do imbróglio teria ocorrido quando o STF validou a terceirização de forma irrestrita no Brasil, sem fazer mais distinção entre atividade meio e atividade fim. A partir daquele momento, de acordo com ele, a Justiça do Trabalho começou a permitir a terceirização nestes termos, mas sem desistir de analisar se existia algum tipo de fraude na constituição de uma PJ.
“Alguns posicionamentos do Supremo parecem sugerir que para o órgão este tipo de verificação não é necessário no sentido de que tanto a pejotização quanto a terceirização, que são conceitos distintos, são válidos independentemente da condição. Desta forma, quando a Justiça do Trabalho insiste em apontar as fraudes, o STF entende que está sendo desafiado em sua competência”, afirma.
Os indícios deste incômodo entre as duas instâncias aparecem claramente na decisão tomada nesta semana, por exemplo, quando o ministro Gilmar Mendes afirma que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.
Santoro argumenta que, enquanto o Supremo se sente ameaçado, a Justiça do Trabalho considera que está apenas aplicando o precedente estabelecido pela própria Corte no sentido de que, está havendo a liberdade para a existência dessas outras formas de trabalho, mas ao constatar algum tipo de coação do trabalhador, a justiça do trabalho tem reconhecido o vínculo de emprego. “Como é o correto”, conclui.
Seja como for, segundo o site do STF, no caso discutido no ARE 1532603, que deu origem à decisão de Gilmar Mendes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e a seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre eles (contrato de franquia).
Embora o caso concreto discuta contratos de franquia, o relator deixou claro que a discussão não está limitada apenas a esse tipo de contrato. Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial”, frisou em manifestação no reconhecimento da repercussão geral.
