Por Beatriz Cardoso Gomes e Diogo Grossklauss Ferreira
Receber um “Approval Notice” representa um marco significativo e aguardado no processo de imigração, simbolizando o reconhecimento oficial por parte do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) da aprovação da petição de imigração do solicitante. Este é um momento permeado de emoção e expectativa, pois sinaliza que o longo e complexo processo de obtenção do Green Card está avançando. A aprovação preliminar permite ao imigrante vislumbrar um futuro mais estável, livre das incertezas que até então permeavam sua jornada.
Além de ser um momento de celebração, essa notificação contém uma série de instruções essenciais que guiarão o beneficiário ao longo das etapas subsequentes até a obtenção do status de residente permanente legal. No entanto, é fundamental compreender que esta aprovação inicial é apenas o início de um processo que exige uma atenção contínua e o cumprimento rigoroso de requisitos específicos, seja pelo ajuste de status dentro dos Estados Unidos ou pelo processamento consular no exterior. Nos dois casos, é importante que o beneficiário se informe sobre as etapas a seguir para garantir o êxito do processo.
Ajuste de Status
Para aqueles que já se encontram em solo americano no momento da aprovação, o próximo passo é o “Ajuste de Status”, uma etapa processada diretamente pelo USCIS e que visa transformar a situação do solicitante em residente permanente. Esse procedimento se diferencia do processamento consular e segue uma sequência específica de passos, que serão detalhados a seguir.
1. Aplicação do Formulário I-485
A primeira etapa é a submissão do Formulário I-485, destinado ao ajuste de status. Esse processo exige o preenchimento detalhado e o envio correto da documentação exigida pelo USCIS. É altamente recomendável o acompanhamento de um advogado especializado em imigração para evitar qualquer falha no envio ou preenchimento dos formulários, o que poderia gerar atrasos e contratempos.
2. Coleta Biométrica
Após a aplicação, o USCIS pode solicitar a coleta de dados biométricos, incluindo impressões digitais, fotografia e assinatura. O solicitante será notificado com a data, hora e local da coleta, e é essencial que compareça pontualmente, pois este procedimento valida a identidade do requerente e permite ao USCIS avançar com o processo de segurança e conferência.
3. Possível Entrevista
Em alguns casos, o USCIS poderá requerer uma entrevista presencial para esclarecer pontos específicos do ajuste de status. Para esse momento, o apoio de um advogado de imigração é vital, orientando o requerente sobre os documentos necessários e preparando-o para responder às possíveis questões de forma clara e objetiva.
4. Aprovação Final
Caso o USCIS não demande documentação adicional (por meio de um “Request for Evidence – RFE”), o ajuste de status será aprovado, iniciando-se então a emissão do Green Card. Este documento será enviado ao endereço fornecido ao USCIS em um prazo estimado de 60 a 90 dias, e é importante verificar todos os dados ao recebê-lo para evitar problemas futuros.
Processamento Consular pelo National Visa Center (NVC)
Para os solicitantes que residem fora dos Estados Unidos, o processamento consular é o procedimento aplicável para a obtenção do Green Card. Este processo é conduzido em um consulado ou embaixada americana no país de origem do requerente, e compreende as seguintes etapas:
1. Transferência da Petição ao NVC
Após a aprovação pelo USCIS, a petição é enviada ao National Visa Center (NVC), que assume a responsabilidade pelo pré-processamento. O NVC verifica a completude da documentação, garantindo que os formulários, taxas e documentos de suporte, como certidões de nascimento e antecedentes criminais, estejam em conformidade.
2. Disponibilidade do Visto
A petição permanece no NVC até que um número de visto de imigrante esteja disponível, de acordo com a data de prioridade do solicitante. O NVC informará o requerente quando o visto estiver próximo de ser liberado.
3. Entrevista Consular
Quando o visto estiver disponível, o NVC agendará uma entrevista no consulado ou embaixada dos EUA. Durante essa entrevista, um oficial consular avaliará a documentação e fará perguntas ao requerente para determinar a elegibilidade ao visto. É essencial que o solicitante esteja preparado e com todos os documentos à disposição.
4. Aprovação do Visto
Após a entrevista, o oficial consular tomará a decisão sobre a concessão do visto. Com a aprovação, o requerente receberá um visto de imigrante, permitindo sua entrada nos Estados Unidos como residente permanente, com o Green Card a ser enviado posteriormente pelo correio.
A obtenção do Green Card, seja pelo ajuste de status ou pelo processamento consular, demanda atenção aos requisitos específicos e um cumprimento rigoroso de cada etapa. O tempo de processamento varia conforme o caso, sendo influenciado pela sobrecarga de trabalho dos agentes do USCIS e do NVC. Ressalta-se que a assistência de um advogado especializado em imigração é altamente recomendada, contribuindo para minimizar dificuldades e promover um processamento mais fluido e eficiente.
O processo de imigração, embora burocrático e detalhado, pode ser facilitado pela preparação e compreensão das etapas exigidas, proporcionando ao imigrante uma jornada mais segura rumo à sua nova vida nos Estados Unidos.
*Diogo Grossklauss
Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Poços de Caldas, atualmente no 8° semestre.
Possuo experiência com a língua inglesa de forma prática por meio de intercâmbio realizado no Canadá (com realização de curso de proficiência), além de validação por certificado do MET (Michigan English Test).
Atualmente realizo estágio no escritório de advocacia Toledo e Advogados Associados.
*Beatriz Gomes
Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), atualmente no 9° período. Estagiária jurídica no escritório Toledo e Advogados Associados. Sou integrante do grupo de pesquisa NEPEDI (UERJ), participei do grupo de estudos do NEDIRP (FDRP) e do grupo de pesquisa GEPID (UFU). Monitora da disciplina de Direito Civil II – Obrigações e fui monitora da disciplina de Teoria Geral do Processo Civil.