O planejamento sucessório, essencial para a preservação do patrimônio familiar, está prestes a passar por mudanças significativas no Brasil. As propostas de alteração no Código Civil (Lei nº 10.406/02) prometem trazer novos desafios e oportunidades para a gestão dos bens familiares, com impacto direto na proteção e continuidade desse patrimônio ao longo das gerações. Segundo Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial e consultora de Family Office na Evoinc, “as famílias devem estar atentas às mudanças para garantir que seus interesses sejam resguardados de forma eficiente e segura.”
Entre as alterações mais relevantes, destaca-se a introdução do divórcio unilateral e do “divórcio post mortem”, que facilitam a dissolução do casamento e asseguram que os herdeiros possam dar continuidade ao processo mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. “Essas mudanças evitam longos litígios e disputas sucessórias, garantindo que o patrimônio familiar seja transferido de forma ágil e conforme o desejo do falecido”, comenta Andrião. Tais medidas reforçam a necessidade de revisão imediata das estratégias de planejamento patrimonial para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Outro ponto de destaque é a proposta de revogação da separação obrigatória de bens para idosos, que devolve a autonomia patrimonial a esse grupo. Mariana Andrião observa que “essa alteração permite que casais idosos escolham o regime de bens que melhor se adapta às suas necessidades, oferecendo maior flexibilidade e personalização na gestão e distribuição do patrimônio.” Essa mudança é vista como um avanço na proteção dos direitos dos idosos, possibilitando um planejamento sucessório mais eficaz e alinhado às suas reais intenções.
Além disso, a flexibilização dos regimes de bens e a possibilidade de criação de regimes atípicos ou mistos representam uma inovação significativa na legislação. “A capacidade de adaptar o regime patrimonial às necessidades específicas da família traz mais segurança e clareza na gestão dos bens, especialmente em casos de união estável ou casamentos com patrimônios complexos”, explica Andrião. Essa flexibilização permite que o planejamento patrimonial seja mais eficiente, atendendo às peculiaridades de cada família.
Por fim, a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário exige uma reavaliação das estratégias de proteção patrimonial. “Com essa mudança, será crucial para casais sem descendentes ou ascendentes vivos adotarem novas estratégias, como a constituição de fundos fiduciários ou doações em vida, para assegurar o bem-estar do cônjuge sobrevivente”, alerta a advogada. A atualização do planejamento sucessório, diante dessas novas diretrizes, é essencial para garantir que o patrimônio familiar seja protegido e transferido conforme os desejos dos proprietários.
Fonte: Mariana Andrião, advogada especialista em Direito Empresarial, cursa MBA em Agronegócio, é consultora de Family Office na Evoinc.