Por Mariella Bins Santana
As apostas online ganharam força no Brasil já faz alguns anos, e vêm mantendo um crescimento de mercado ininterrupto, impulsionado pela cultura futebolística já bastante arraigada entre os brasileiros. Isso deu aos fãs de futebol e de outras modalidades esportivas um novo nível de experiência dentro das partidas. Além do entretenimento em si e do envolvimento com o clube do coração, os apostadores também podem interagir com infinitas possibilidades do jogo, transformando-as em chances de ganhos financeiros.
Mas a regulamentação das casas de apostas online – ou das bets, como já foram apelidadas –, que entrou em vigor a partir da sanção da Lei 14.790/2023, no mês de maio, promete dar ainda mais credibilidade e transparência às empresas e mais segurança aos apostadores. Antes de tudo porque a nova legislação passa a exigir que as organizações do setor criem estruturas e funcionamento que ofereçam atendimento e ouvidoria, e que sejam associadas a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.
Outro ponto importante da nova lei é que ela determina a adoção de um compliance dentro das organizações, que passa pela implementação de políticas, procedimentos e controle interno para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, à aposta responsável e ao combate ao vício em jogo, bem como à integridade das apostas e à prevenção à manipulação de resultados, dentre outras fraudes.
A Lei 14.790 também traz o mérito de exortar a consciência e a moralidade do mercado de apostas, quando restringe o jogo a pessoas maiores de 18 anos e veda sua participação por proprietários, administradores ou outras pessoas diretamente ligadas às operadoras. Além disso, também proíbe o envolvimento por quem tenha acesso aos sistemas informatizados e que possam exercer algum tipo de influência direta ou indireta no objeto da aposta, como dirigentes, atletas, técnicos, membros de comissão técnica ou árbitros. Esta é uma resposta importante da regulamentação, diante dos escândalos de manipulação de apostas ligadas a jogadores de futebol profissional.
Já os apostadores aptos a jogar passam a ser protegidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e todos eles têm direito a receber informações e orientações a respeito das regras, dos locais, dos equipamentos e dos sistemas eletrônicos usados para as apostas. As empresas são obrigadas a fornecer essas informações de maneira clara, bem como garantir a proteção dos dados dos clientes segundo estabelece a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD).
Essas mudanças representam um importante avanço para um setor que operava sem regras claras de respeito e conduta que envolvesse todos os participantes. E isso eleva o mercado de apostas primeiramente a uma condição de legalidade e a um nível de transparência que atinge não somente o público-alvo como também a reputação das próprias empresas. Isso porque elas são erroneamente associadas a esquemas fraudulentos de manipulação, utilizando as plataformas para o enriquecimento ilícito.
Desde que iniciaram suas atividades no país, as casas de apostas se posicionaram favoravelmente à regulamentação. A grande maioria das organizações tem interesse na proteção dos apostadores e na garantia do jogo limpo. Até porque, diga-se de passagem, elas não se beneficiam das ações de apostadores suspeitos. Por isso, a regulamentação representa um marco para todo o mercado, a começar pelas próprias organizações. É um passo importante em favor das bets – tanto no que diz respeito às empresas quanto às apostas em si.
A autora é Mariella Bins Santana, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios – _contato@msladvocacia.com.br