O Senado aprovou em 14.5, o projeto de conversão decorrente da medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos originados em decisões judiciais transitadas em julgado. A regra, que agora só depende da sanção presidencial para entrar em vigor, afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. Na opinião de especialistas, as restrições impostas reduzem direitos conquistados pelas empresas e devem motivar um aumento substancial de ações judiciais com o objetivo de manter as condições anteriores. De acordo com a Agência Senado, os limites valem apenas para créditos acima de R$ 10 milhões.
Vitor Santos, CEO da Revizia, startup especializada em auditoria e compliance fiscal, comenta que essa limitação ataca um direito líquido e certo das empresas e será responsável por um impacto muito grande, principalmente para as empresas cujo fluxo de caixa é menor. “As discussões judiciais certamente aumentarão ainda mais, o que deixa uma situação de incerteza no ordenamento. Este tipo de iniciativa reforça o desconforto no ambiente corporativo por saber que o Executivo pode mudar as regras do jogo a qualquer momento no meio da partida”, diz.
Segundo ele, para entender melhor esse assunto, é fundamental ir à origem desses débitos a serem compensados que remete à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de Repercussão Geral – chamada de “Tese do Século” – que determinou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, muitas empresas conseguiram fazer compensações tributárias, ou seja, pegar um valor que elas já tinham feito o pagamento a maior e compensar com um valor que elas deveriam pagar como obrigação de outro tributo.
“Como as empresas tiveram seus pleitos reconhecidos judicialmente, com trânsito em julgado, deveriam ter o direito e a liberalidade de escolherem quando e como vão utilizar esses créditos, de acordo com suas necessidades de fluxo de caixa e sazonalidades comerciais, dentre outros critérios a serem deliberados pelas próprias empresas”, argumenta.
O relator da proposta aprovada no Senado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber tudo de uma vez, mas somente no futuro.