Denilson Boaventura
“É dever do Conselho Tutelar fazer com que as crianças e adolescentes se ponham a salvo de toda e qualquer violação de direito”, explica Antonio Amorim, advogado e juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). Neste sentido, a Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (CASAG), sediou na última quinta-feira (03/10), no Meu Escritório (ME), em Anápolis, um debate sobre a eleição para conselheiros tutelares, que ocorre de maneira unificada em todo o país neste domingo (06/10).
O evento pioneiro reforçou o compromisso da OAB-GO, que mantém de maneira efetiva uma comissão dos direitos da criança e do adolescente, em se fazer presente nas discussões daquilo que é de interesse da sociedade. Segundo a Resolução 139 de 2011 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é recomendado que para cada 100 mil habitantes seja estabelecido um Conselho Tutelar.
Participação popular
Apesar de não ser obrigatória, a participação da população nas eleições é de extrema importância. Amorim ressalta que qualquer cidadão portador de título de eleitor, com cadastro feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) até 14 de junho deste ano, pode participar do processo escolhendo um representante para o Conselho Tutelar mais próximo de sua residência.
Para Amorim, os eleitores devem buscar eleger candidatos que tenham efetivo compromisso com a comunidade, sensibilidade e conhecimento pleno do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, cuja plena aplicabilidade, despida de interferências religiosas e interesses políticos, mostra-se essencial e necessária. “Afinal, é por meio das normas contidas neste importante Estatuto, que eles terão de se nortear para conduzir as ações da função”, pontua o profissional.
A função de conselheiro tutelar é remunerada, e os eleitos neste domingo (06/10) tomarão posse em janeiro de 2020 para um mandato de quatro anos. Amorim lembra, ainda, que cabe à sociedade fiscalizar os Conselhos Tutelares e, sempre que notar alguma irregularidade, condutas inadequadas ou omissões, denunciar aos Conselhos Municipais de Assistência Social e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).
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