Marcação de assento em avião é gratuita para menores de 16 anos
Através da Portaria 13.065/2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que fica resguardado o direito dos menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento
Pais e mães sabem que viajar com crianças não é das tarefas mais fáceis, eles precisam estar com os responsáveis ao lado para serem acolhidos, seja em viagens de curta ou longa distância. Irritabilidade, tédio, fome, enjoo, segurança no voo, não faltam motivos para os pequenos precisarem estar bem acompanhados.
Quem deixa para marcar os assentos no check in, de forma gratuita, certamente já se deparou com a separação da família e a resposta é sempre a mesma “dentro da avião a comissária fará essa realocação”, tendo que contar com a boa vontade de outros passageiros, que nem sempre é comum.
Para evitar surpresas de última hora, muitos viajantes optam por pagar, antecipadamente, pelos assentos, minimizando os riscos em uma viagem, que na maioria das vezes é feita para fins de férias, quando acompanhadas dos pequenos. E quem quer se estressar nesse período de descanso?
A advogada Erika Datz, especializada em Direito do Consumidor para passageiros aéreos, esclarece que “muitos não sabem, mas a Anac estabeleceu no ano passado que as companhias aéreas marquem os assentos dos menores de 16 anos sem a cobrança de taxa, ao lado dos seus responsáveis”.
Através da Portaria 13.065/2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que fica resguardado o direito dos menores de 16 anos de se sentarem ao lado de seu responsável/familiar sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento no momento da aquisição das passagens, ou se houver necessidade de alteração, mesmo sem a reserva prévia do assento. Se as passagens aéreas do menor e do adulto responsável forem compradas separadamente, com diferentes números de reserva, ainda assim a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado.
“É importante esclarecer que o caso não se aplica para aqueles que buscam um lugar específico na cabine, como uma janela, ou primeiras filas, por exemplo. Se o desejo for um assento determinado, ainda terão de pagar por eles”, esclarece a advogada Erika sobre os limites dessa marcação gratuita. A determinação é clara, não diz onde pais e filhos devem ser acomodados, apenas que não podem ser separados.
A ideia nasceu de ações abusivas das empresas aéreas, que estavam separando crianças pequenas, até mesmo de 4 ou 5 anos, dos seus pais, em uma tentativa de forçar os viajantes ao pagamento das suas cadeiras. Pagar por preferências é aceitável, mas não há uma justificativa plausível para separar crianças tão pequenas do seu responsável”, conclui a advogada.
Sobre a advogada: @direitoseviagens
Erika Datz Vallis é advogada há 20 anos, focada em Direito do Consumidor para viajantes aéreos.