Um levantamento realizado pela plataforma SaaS de compliance Kronoos, revela que o volume de pedidos de dossiês voltados a investigar aspectos relacionados à conformidade com os melhores princípios de governança administrativa das pessoas jurídicas cresceu 167,3% durante os primeiros quatro meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado.
O CEO da startup, Alexandre Pegoraro ressalta a força do movimento de alta na busca por este tipo de relatório informando que pela primeira vez a busca por informações sobre a condição das empresas superou os requerimentos cujo alvo eram as pessoas. De acordo com ele, em 2022 os pedidos de dossiê para pessoas jurídicas eram responsáveis por 38% das solicitações, enquanto as pessoas físicas representavam 47% do total ficando por tanto como a liderança da demanda. Neste ano, a preocupação com o gerenciamento saudável das empresas saltou para 44,45% dos dossiês, ultrapassando o interesse pelas pessoas que ficou com 44, 13%.
“Episódios como a crise de governança das Lojas Américas e o chamado Inverno do Varejo, associados a um momento de instabilidade econômica alertaram as empresas para aumentarem os cuidados tanto com a condição de seus parceiros de negócios, como em relação ao conhecimento mais profundo sobre a situação das organizações que são foco de interesse para fusões e aquisições”, afirma.
O estudo divulgado recentemente pela KPMG parece corroborar a avaliação sobre o crescimento da cautela no mundo dos negócios. Segundo a consultoria, foram realizadas 372 operações de fusões e aquisições no primeiro trimestre deste ano, o que representa uma queda de 32,7% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram fechados 553 negócios. O levantamento que é realizado trimestralmente tem como foco 43 setores da economia.
Desse total, 248 das fusões e aquisições realizadas envolveram apenas empresas brasileiras (domésticas). Outras 97 foram feitas por empresas estrangeiras adquirindo, de brasileiros, outra estabelecida no Brasil (CB1); 13 por estrangeiro comprando de estrangeiros capital de organização estabelecida no Brasil (CB4); dez empresas brasileiras adquirindo, de estrangeiros, empresa estabelecida no exterior (CB2); três empresas brasileiras adquirindo, de estrangeiros, capital de empresa estabelecida no Brasil (CB3) e uma estrangeira adquirindo, de brasileiros, capital de empresa estabelecida no exterior (CB5).