- Dalton Dallazem – Advogado Tributarista; Scientiae Juridicae Doctor (SJD) em Tributação Internacional pela Universidade da Florida e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
O que é “reforma tributária”?
A resposta a esta pergunta não é simples. Há artigos e até livros publicados tentando decifrar esse “quase mistério”. Tentemos, então, simplificar, dizendo que é uma alteração relativamente substancial na forma como os tributos são arrecadados da sociedade e divididos entre os governos federal, estaduais e municipais.
No Brasil, pagam-se tributos sobre renda, propriedade e consumo, a partir de um intrincado sistema onde se entrelaçam interesses arrecadatórios federais, estaduais e municipais.
Fala-se em reforma tributária no nosso país desde que o sistema tributário nacional vigente foi inaugurado em 05 de outubro de 1988, com a chamada “Constituição Cidadã”.
Pois bem!
A reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional altera substancialmente a tributação sobre o consumo, propondo unificar cinco tributos hoje existentes em (i) um grande imposto sobre consumo nacional ou em (ii) dois deles (sempre sobre o consumo), um nacional e um abrangendo estados e municípios. No primeiro caso (i) teríamos o chamado imposto sobre o valor agregado (IVA) nacional. No segundo (ii), o IVA dual (nacional e estadual/municipal).
A ideia geral é de simplificação. Redução do número de tributos, do número de alíquotas e da burocracia fiscal.
Mas para quem interessa a reforma tributária?
Ora, considerando as previsões de crescimento de dez por cento do PIB daqui a dez anos, a todos nós. Há quem fale em crescimento de vinte por cento do PIB até lá.
Para as empresas, em se concretizando a planejada simplificação no cálculo dos tributos, preenchimento de guias e prestação de informações para o governo (burocracia), o efeito pode se dar em um prazo médio.
Para os consumidores, a curto prazo pouco mudaria, mas se o programa de devolução dos impostos sobre a cesta básica funcionar, logo será possível visualizar os efeitos benéficos desta política fiscal, uma vez que já na hora da compra a parcela mais pobre da população receberá no seu cartão de benefício social – bastando informar o CPF – o respectivo reembolso tributário (oxalá tudo funcione conforme vem sendo projetado).
Quando será aprovada a desejada reforma?
Essa é uma pergunta difícil de responder, pois aqui adentramos no campo da política. A aprovação da reforma requer uma ampla negociação entre todos os setores interessados, que não são poucos, sem falar na queda de braço entre estados e municípios, que não querem e não podem perder arrecadação.
Não será uma tarefa fácil, sobretudo porque o projeto da reforma é um projeto de emenda constitucional, que demanda um procedimento mais complexo de aprovação do que uma lei usual.
Tenho lá minhas dúvidas quanto ao otimismo que paira sobre esta reforma, bem como tenho ressalvas a ela do ponto de vista jurídico (entendo que o princípio federativo restará deveras enfraquecido, no mínimo), mas por outro lado desejo que a sabedoria ilumine os nossos legisladores, e que tenhamos, de fato, um Brasil melhor daqui a dez anos.