Caos nas empresas, especialmente nas de grande porte com ações na B³ ou no exterior. Esse é o cenário provável para os próximos meses, segundo a Associação Brasileira de Provedores de Outsourcing (Abrapsa), diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 8 deste mês, segundo a qual as decisões judiciais julgadas de forma definitiva a favor ou contra os contribuintes devem ser anuladas se, depois, o Supremo tiver entendimento diferente sobre o assunto.
Um dos julgamentos que poderão ser afetados pela decisão é o do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118), no qual o STF analisa se o Imposto Sobre Serviços (ISS) entra na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributo central no segmento de Business Process Outsourcing (BPO), representado pela entidade, que ganhou decisões judiciais coletivas sobre o tema.
Com a novidade, empresas que tinham autorização judicial definitiva para não pagarem um tributo podem ter que arcar com a conta se o STF assim o entender. Mas a conta não se restringe ao período pós-decisão. Os empresários vão ter que arcar com tudo o que deixaram de recolher aos cofres públicos, limitados aos últimos 5 (cinco) anos, respeitados os princípios da anualidade e noventena.
“Essa decisão significa um caos, mas os efeitos não são imediatos. Praticamente todos os nossos associados, que tiveram decisão transitada em julgado e que foram revertidas por decisão do STF, pediram reuniões para entender o que vai mudar. O que eles tinham como líquido e certo, o que constou no balanço, mudou. A segurança jurídica que os contribuintes tinham de não serem tributados em função de uma decisão transitada em julgado, deixou de existir”, diz Pedro Ackel, tributarista e diretor jurídico da Abrapsa.
Segundo Ackel, em um período de seis meses, todas as auditorias vão entrar em contato com seus clientes corporativos e, em conjunto com os escritórios de advocacia, vão analisar se farão reversão de balanço ou se vão trazer a perda contábil para este exercício.
“Reversão de balanço é algo muito complicado porque os lucros e dividendos já foram distribuídos para os acionistas. Como dizer agora aos sócios e ao sistema financeiro internacional que os números apresentados não estavam corretos? É uma ação difícil, do ponto de vista da credibilidade”, afirma o especialista.
Ackel destaca que agora a Receita Federal tem carta branca para lavrar os autos de infração, respeitados os períodos de noventena e da anualidade, que vão gerar um passivo até então desconhecido pelas corporações, além de reforçar a insegurança jurídica, uma das questões centrais do Custo Brasil. “Se um contribuinte que, em 2020, tinha uma decisão, que agora não vale mais, a Receita vai cobrar daí para a frente. A empresa vai ter que constituir uma reserva para um tributo do qual o próprio Judiciário lhe havia isentado.”