Por Thais Loss da Veiga
O ano de 2020 foi marcado por um aumento no ingresso de ações trabalhistas devido à pandemia, seguido por uma queda em 2021. Porém, é um consenso entre os advogados que 2022 marcará um crescimento no número de processos envolvendo questões decorrentes do cenário trabalhista dos últimos dois anos. Além disso, a volta da justiça gratuita deve encorajar os trabalhadores a buscarem seus direitos por parte das empresas.
Ante esse contexto, surge a preocupação com a desconsideração da personalidade jurídica, que se tornou uma ferramenta essencial e cada vez mais utilizada para a satisfação dos créditos trabalhistas. Essa medida processual visa a inclusão dos sócios e administradores da empresa no polo passivo da ação trabalhista, não somente a empregadora. A ideia é garantir a obtenção dos créditos por meio do patrimônio dos empresários, em caso de não cumprimento da obrigação pela empresa.
Já que as verbas trabalhistas são consideradas de natureza alimentar, necessárias para a subsistência do indivíduo, em casos de insolvência – quando a dívida é superior aos rendimentos do empregador – o uso do patrimônio dos sócios é uma solução bastante utilizada.
Porém, é possível evitar o incidente processual a partir de estratégias preventivas acessíveis e muito convenientes. Se o objetivo for evitar que ações trabalhistas direcionadas à empresa alcancem os bens pessoais dos sócios, impedir a confusão patrimonial é essencial, pois resguarda o empresário de futuras complicações.
É imprescindível que os sócios não realizem pagamentos de contas da empresa em seus nomes, tampouco utilizem a empresa para pagar dívidas pessoais. Isso porque quando adotam esse procedimento, os empresários misturam seu capital ao da pessoa jurídica, desviando a finalidade do objeto societário. Isso deixa o empresário à mercê de responder pessoalmente pelas verbas da ação trabalhista.
Outra alternativa lógica para evitar a desconsideração da personalidade jurídica é recorrer à Recuperação Judicial/ Extrajudicial da empresa. Se de fato a empregadora passa por dificuldades financeiras e não tem condições de adimplir os débitos trabalhistas – ou de qualquer natureza – nada mais sensato que apelar às alternativas do Judiciário para recuperar a saúde econômica da empresa, de forma organizada e assistida.
A melhor forma de impossibilitar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica e proteger o patrimônio pessoal dos sócios é evitando, sempre que possível, futuros passivos trabalhistas. Daí a importância de contar com o auxílio jurídico e advogados especializados na área. Esse suporte serve para aplicar soluções práticas e oferecer orientações jurídicas, auditorias e mapeamento de riscos por meio de compliance. Desta forma, tanto a empresa quanto seus sócios serão preservados.
Thais Loss da Veiga é advogada trabalhista do escritório Cristiano José Baratto & Advogados, pós-graduanda em Direito do Trabalho e em Licitações e Contratos Administrativos pela PUCPR e membro do Grupo de Pesquisa de Direito do Trabalho RETRACON.