Por Suzy de Lima
A compreensão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vai demorar a ocorrer plenamente na sociedade. Da mesma maneira, o assunto será discutido nas academias, simpósios e eventos. Não para por aí. É preciso incluir, além disso, um estudo direcionado e que inclua os minerais e combustíveis. E, de acordo com o que propus no título deste artigo, deve-se adicionar o tema da energia elétrica e telecomunicação.
Afinal, temos vários questionamentos judiciais que envolvem esse imposto, sendo um deles as altas alíquotas que violam o princípio da seletividade. Explicando: é preciso lembrar que, em geral, quanto mais essencial for o serviço para a população, menor deverá ser, portanto, o imposto incidido.
Ocorre que, por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram como inconstitucional a alíquota de ICMS maior para energia elétrica e telecomunicações. Ou seja, de acordo com o STF, prevalece o conceito de que energia e telecomunicações são essenciais para a sociedade. Assim sendo, o impacto do assunto para os consumidores brasileiros deve ser discutido nas mais diversas esferas.
É preciso também levar em conta que, desde a noite de 22 de novembro, não se fala em outra coisa no cotidiano da advocacia especializada. Todos estão, assim, interessados no tema. De um lado, consumidores. Do outro, empresários, que não querem dessa forma ter que pagar mais por bens tão necessários ao funcionamento da máquina econômica.
Quanto aos Estados, as perdas anuais de receita podem chegar a R$ 26,7 bilhões. Você sabia que as tributações sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis são as que mais provocam arrecadação para os Estados? Pois é. A discussão sobre ICMS de energia e telecomunicações será, com certeza, ampliada. Com certeza governadores de todo o país irão se posicionar a favor do aumento no ICMS.
Caminhos
Recentemente, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) enviou uma carta aos ministros do STF. Nela, pleiteia que decisão para reduzir ICMS das contas de luz e telefone comece a valer em 2024. Assim sendo, o que seria prudente fazer, após o pedido de vista pelo Ministro Gilmar Mendes? Isto é, durante a suspensão do julgamento, é preciso avaliar qual medida tomar.
Exemplos
Não dá para falar em consequências práticas sem recordar casos tributários recentes julgados pelo STF. Um dos exemplos e o da declaração de inconstitucionalidade do diferencial de alíquota de ICMS, que valerá a partir de 2022. Nesse caso o Supremo optou pela modulação “para frente” das decisões.
O mesmo aconteceu na discussão sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, com eficácia a partir do julgamento e modulação a partir 15/3/17 (ICMS recolhido). Um fato amplamente vivenciado por empresários e assessoria jurídica e essencial, portanto, à defesa dos interesses daqueles que esperaram o julgamento.
Enquanto aguardamos a retomada do julgamento, caso o contribuinte ingresse com a ação antes da modulação, conseguirá recuperar o que pagou de forma indevida nos últimos cinco anos? A resposta vai depender do marco inicial a ser fixado na própria modulação.
E o que você acha que acontecerá? A data do próprio julgamento, ocorrido em 22 de novembro; a data da publicação da ata do julgamento de mérito, que ainda não ocorreu, como proposto pelo Ministro Toffoli. Não sabemos. A modulação da seletividade é certa? Vamos conversar.
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