Na última terça-feira (23), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou favoravelmente sobre a possibilidade de proibição da locação com prazo inferior a 90 dias em condomínios edilícios e/ou horizontais após decisão em convenção. O entendimento segue decisão anterior já tomada pela 4ª Turma e, por envolver discussões relativas ao direito constitucional de propriedade, a questão poderá ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em julgamento diz respeito a um condomínio da cidade de Londrina, norte do Paraná, que aprovou em assembleia a proibição das locações de apartamentos por período inferior a 90 dias. O recurso é interposto é o do proprietário de uma unidade do local.
Para o sócio da área de imobiliário da Cescon Barrieu, Marcos Lopes Prado, a decisão não deverá impactar os aluguéis a curto prazo, nem ter impacto nas datas festivas de fim de ano. “Essa decisão só surte efeitos para as partes do processo concreto em julgamento. Ela é importante no sentido de sinalizar ao mercado a interpretação que tende a ser adotada pelo Poder Judiciário em outros processos similares”, explica.
Segundo o advogado, há razões jurídicas dos dois lados. Ele explica que a plataforma Airbnb evoca o conteúdo do direito de propriedade imobiliária. “Existe a faculdade de fruição do bem, por meio da sua livre locação a terceiros, seja por meio físico ou virtual, por prazos longos ou curtos, com ou sem serviços. Esse direito parece absoluto para imóveis individualizados e situados fora de Condomínios Edilícios ou de Loteamentos com Acesso Controlado”, destaca.
O profissional ressalta, porém, que esse direito pode ser relativizado confrontado com a necessidade de convivência compartilhada e coletiva com outros co-proprietários em Empreendimentos residenciais coletivos. “Nesses casos, questões de sossego e segurança são temas prioritários e garantidos por lei no Código Civil. Na ótica do condomínio, as normas coletivas de convivência devem prevalecer sobre o interesse e direitos individuais dos proprietários de unidades autônomas situadas dentro de condomínios e as locações de curto prazo podem descaracterizar essa finalidade estritamente residencial”, finaliza.