*Por Rafaela de Oliveira Marçal
As mudanças propostas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 na tributação de heranças e doações, especialmente a adoção da alíquota progressiva do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), aumentaram o interesse dos brasileiros em estratégias para proteger e preservar seus patrimônios por meio do planejamento sucessório.
A progressividade das alíquotas do ITCMD não é uma novidade no cenário tributário nacional. O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 562.045, com repercussão geral, onde se reconheceu que a adoção de alíquotas progressivas está alinhada aos princípios da capacidade contributiva e da justiça social.
Não à toa, estados como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Acre e o Distrito Federal já adotavam esse modelo de tributação antes da Emenda Constitucional nº 132/2023. No entanto, muitos estados brasileiros ainda utilizavam uma alíquota fixa e, agora, precisarão se adequar à obrigatoriedade imposta. Esse é o caso de São Paulo, que já discute a mudança legislativa por meio do Projeto de Lei nº 7/2024, que prevê alíquotas variando entre 2% e 8%, conforme o valor do patrimônio.
No estado do Paraná, também houve uma movimentação nesse sentido com o Projeto de Lei nº 730/2024, que previa alíquotas escalonadas entre 2% e 8%. No entanto, o tema foi retirado do projeto, e, por enquanto, a regulamentação permanece indefinida.
Aumento da tributação e a busca por planejamento sucessório
É um fato que, em algum momento, a adoção das alíquotas progressivas do ITCMD será implementada em todos os estados brasileiros. Diante da expectativa de aumento da carga tributária sobre a transmissão de bens, muitas famílias têm buscado alternativas para realizar o planejamento patrimonial e sucessório, minimizando custos e reduzindo os impactos financeiros e burocráticos de um inventário.
Entre as estratégias mais adotadas, destacam-se:
Doações em vida
As doações em vida vêm crescendo significativamente. De acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná, após a reforma tributária, houve um aumento de 19% no número de escrituras públicas de doação em relação ao ano de 2022, totalizando mais de 15.750 atos registrados
Holdings familiares
Outra estratégia amplamente utilizada é a constituição de holdings familiares, que oferecem diversas vantagens, como:
1 – Proteção patrimonial: Os bens ficam resguardados contra eventuais ações judiciais e dívidas dos sócios.
2 – Gestão centralizada: Permite um controle mais eficiente de todo o patrimônio da família, incluindo questões tributárias.
3 – Facilidade na sucessão: Em vez de transferir os bens diretamente para os herdeiros, o patrimônio é integrado a uma empresa, da qual os herdeiros são acionistas.
Apesar dessas vantagens, antes de constituir uma holding familiar, é essencial avaliar sua viabilidade, especialmente considerando atualizações legislativas e projetos de lei em tramitação, que podem impactar a tributação da renda e a estruturação desses veículos patrimoniais.
Efeitos da nova tributação e o princípio da anterioridade tributária
Embora a implementação das alíquotas progressivas do ITCMD seja uma tendência inevitável, as leis estaduais que regulamentarem esse modelo só produzirão efeitos a partir do ano seguinte à sua edição, em cumprimento ao princípio da anterioridade tributária.
Diante desse cenário, o planejamento antecipado torna-se essencial para famílias e empresários que desejam estruturar sua sucessão patrimonial de forma eficiente, reduzindo impactos financeiros e garantindo maior segurança jurídica.
Rafaela de Oliveira Marçal – advogada da equipe de Direito Tributário no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia