A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional tem comemorado os bons resultados obtidos por meio de acordos para pagamentos de dívidas tributárias. A mais recente edição do relatório do programa de transação tributária, mostra que foram R$ 404,3 bilhões regularizados até o ano passado. Considerando apenas os valores de 2022, o total regularizado somou R$ 189 bilhões. Esse desempenho obtido no âmbito federal acendeu o sinal de alerta nos Estados e municípios que cobram dívidas de seus contribuintes e a aprovação do Projeto de Lei 1.245/2023 da Assembleia Legislativa de São Paulo é visto como um sinal de largada para uma avalanche de pedidos nos próximos meses.
O advogado Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos, banca que conta com equipe especializada e já trata do tema há mais de dois anos, diz que o sucesso deste tipo de negociação se deve ao fato de ele ser vantajoso tanto para os governos quanto para as empresas. “Apesar disso, é fundamental que o processo seja conduzido por profissionais qualificados, pois se trata de uma negociação jurídica e há uma discricionariedade do percentual de desconto a ser obtido, além de questões como garantias, entre outros pontos”, diz.
O especialista explica que ao contribuinte não basta apenas obter parcelamento com desconto, é preciso negociar o abatimento ideal usando como base documentos que comprovem a verdadeira situação financeira da empresa. Além disso, não adianta obter parcelamento e depois não ter capacidade de honrar o compromisso. “Junto da negociação e com base na verdadeira situação do contribuinte fazemos todo um planejamento financeiro que considera o cenário mais vantajoso para a empresa dentro da lei vigente”, completa.
Segundo ele, mesmo contando com uma equipe especializada no tema, o escritório está reforçando o time para atender o crescimento da demanda de clientes que vão surgir por causa da nova transação, que logo entrará em vigor no Estado de São Paulo e em outras localidades.
Maia explica que a regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022. Houve redução do valor para proposição de transação individual; criação da transação individual simplificada, e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento. Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como pagamento. Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.
É importante lembrar que a transação tributária é acessível ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação. Uma forma de, ao quitar os débitos, regularizar a situação fiscal perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em condições diferenciadas (redução de multas, por exemplo).
No que se refere ao Estado de São Paulo, com a aprovação do Projeto de Lei 1.245/2023 nos termos do parecer final aprovado pela ALESP na data de 17 de outubro, as empresas que estão em Recuperação Judicial poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas de seus débitos inscritos em Dívida Ativa, além da possibilidade de utilização de precatórios estaduais e créditos de ICMS para abatimento do saldo remanescente, que também poderá ser parcelado em até 145 vezes. Para empresas que não se encontram em Recuperação Judicial, o texto aprovado permite desconto de 100% nos juros de mora dos débitos inscritos além de desconto de 50% no saldo remanescente, que poderá ser parcelado em até 120 dias. O texto ainda traz outras inovações para a Transação estadual, com dispositivos semelhantes à norma federal.