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TJ-PR anula indenização milionária que deveria ser paga pelo banco panamericano

Sentença em favor da instituição e imposta pelo Serur Advogados entendeu que não havia provas que demonstravam o prejuízo alegado pelo autor e, portanto, não caberia o pagamento de R﹩ 1.013.575,39


Link Jurídico
Da redação
29 de setembro de 2021   / Atualizado em:  29 de setembro de 2021   as   10:47

Em uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Banco Pan Arrendamento foi isento de indenizar um cidadão em R﹩ 1.013.575,39 (um milhão, treze mil quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos). A decisão, que reverteu a sentença de primeira instância, entendeu que não havia provas suficientes que sustentavam a alegação do autor de que havia deixado de ganhar mensalmente R﹩ 4.850,00 ao longo de quase cinco anos. Segundo o advogado Ian Mac Dowell Figueiredo, do Serur Advogados, a decisão foi assertiva, pois “as provas apresentadas eram unilaterais, que nada comprovavam e, portanto, não havia razão para arcar com danos inexistentes”.

O autor entrou com ação pleiteando lucros cessantes pelo período em que seu caminhão havia sido apreendido, segundo ele ilegalmente. A alegação era de que, entre 29/1/10 e 2/12/14, o motorista deixou de ganhar mensalmente R﹩ 4.850,00 e, portanto, caberia ao banco a indenização a título de danos materiais acrescido de juros de mora de 1% ao mês (CC/02, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º) e correção monetária. Para tanto, o autor apresentou um contrato particular assinado somente por ele, sem indicação do representante legal ou presença de testemunhas. Na primeira instância o pedido foi acatado, porém o TJ-PR reformou a sentença.

Segundo a Corte, o documento apresentado pelo autor não poderia ser considerada uma prova contra terceiros, mas somente em relação aos contratantes. Além disso, seria inequívoco que a quantia descrita no documento de R﹩ 4.850,00 mensais representaria o lucro líquido que seria auferido, pois também recairia sobre essa quantia a dedução de montante referente a incidência de tributos. Para o TJ paranaense o dano não ficou comprovado por ter documentos considerados frágeis e determinou, assim, a extinção de qualquer indenização.

Sobre o Serur Advogados

22 anos de atuação nacional e estratégica. A banca Serur Advogados iniciou sua atuação em 1998 no Recife (PE). Desde então, tornou-se não só um dos cinco maiores escritórios do Nordeste, mas um escritório de alcance nacional e abrangente, com atuação em diversos segmentos do Direito. Atualmente, possui unidades próprias em São Paulo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e João Pessoa (PB) e conta com uma rede de correspondentes em todo o território nacional. O escritório possui uma equipe ampla e qualificada de advogados, com sólida formação acadêmica, muitos dos quais atuam como professores em universidades.

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Da redação
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