Justiça julga improcedente pedido de consumidor que pegou empréstimo, mas alegava que não tinha contrato
O cliente nem sempre tem razão. Isso é o que mostra o entendimento do 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande, no Rio de Janeiro. O consumidor entrou com um processo contra as financeiras alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, empréstimo consignado, declaração de inexistência de débito e ou da relação jurídica e contrato.
O cliente nem sempre tem razão. Isso é o que mostra o entendimento do 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande, no Rio de Janeiro. O consumidor entrou com um processo contra as financeiras alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, empréstimo consignado, declaração de inexistência de débito e ou da relação jurídica e contrato.
No processo, o consumidor alega que não contratou o empréstimo de R$ 900 das empresas e que apenas fez apenas uma simulação do valor. A empresa, no entanto, tinha documentos da contratação e o valor do empréstimo foi creditado na sua conta, sendo devolvido apenas 10 dias depois do crédito. Além disso, o consumidor sequer reclamou dentro do prazo legal.
“A partir de tais provas, não se observa ato ilícito praticado pela demandada, tendo em vista restar demonstrada a regular contratação do serviço, destacando-se que o Autor manifestou desistência após 7 dias, portanto, não sendo aplicável o parágrafo único do art. 49 do CDC”, diz o juiz Renan Vieira Aniceto, que julgou improcedente os pedidos do autor.
Para Bruno Boris, responsável pelo caso e sócio do Bruno Boris Advogados, é importante ressaltar que o consumidor tem prazo para se arrepender, mas “caso o consumidor negue que houve a contratação, mesmo com documentos comprovando que ela ocorreu, pode até haver consequências, o que poderia gerar, inclusive, uma condenação por má-fé”, conclui.