CNJ confirma avanço expressivo na implementação da Política Antimanicomial do Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um novo relatório que confirma avanços significativos na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 487/2023. A norma tem como objetivo substituir internações em hospitais psiquiátricos por medidas mais humanizadas de atenção psicossocial no Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo a reinserção social de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

De acordo com o levantamento, todos os estados brasileiros apresentaram avanços, com destaque para:

  • Interdição de unidades psiquiátricas: três estados realizaram a interdição total dessas instituições, enquanto outros 14 aplicaram interdição parcial.
  • Criação de comitês e grupos de trabalho: 19 estados criaram comitês para acompanhar a política, e 12 já contam com equipes técnicas especializadas.
  • Reintegração social: mais de 1.400 pessoas já foram retiradas do sistema manicomial, sendo que 80% retornaram à convivência familiar ou comunitária.
  • Equipes de avaliação e articulação: em 17 estados, já existem equipes de avaliação e articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Entre os estados que se destacaram, São Paulo apresentou um plano com nove ações e prazos até 2026, visando a desinstitucionalização de cerca de 900 pessoas. Já o Ceará foi o primeiro a extinguir completamente os hospitais de custódia, promovendo o acompanhamento terapêutico na rede pública.

A Política Antimanicomial do Judiciário segue os princípios da reforma psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e tratados internacionais de direitos humanos. A proposta é que o Judiciário atue em conjunto com o SUS, a assistência social, o Ministério Público e a Defensoria Pública para garantir que pessoas com transtornos mentais recebam atendimento digno e não fiquem submetidas a tratamentos degradantes ou exclusão social.

Além de garantir a dignidade das pessoas com sofrimento psíquico, a medida reduz o uso de internações compulsórias, priorizando tratamentos em liberdade e inserção social. O CNJ continuará monitorando a implementação da política por meio de relatórios periódicos dos tribunais de Justiça.

Fonte: CNJ

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