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Felipe
Jornalista
30 de junho de 2022   / Atualizado em:  30 de junho de 2022   as   13:50

Na tarde desta quarta-feira, dia 29 de junho, o advogado Henderson Fürst, em nome da Sociedade Brasileira de Bioética, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e da Rede Unida, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação (ADPF) para questionar a situação de inconstitucionalidade dos reiterados desrespeitos a direitos fundamentais de mulheres e meninas que necessitem realizar o aborto legal. O pedido se dá após a imprensa divulgar o caso de uma menina de 11 anos que, vítima de estupro, sofreu uma tentativa de coação para desistir do aborto legal por uma juíza, bem como dos dados oficiais e de pesquisas que demonstram a tentativa estatal de evitar o acesso ao aborto legal, tais como a necessidade de viajar para realizar o procedimento, restrição com base na idade gestacional, burocracias e negligência de informações adequadas, entre outros.

De acordo com o advogado, “ao dificultar a realização do aborto nos casos previstos pela lei, o Estado brasileiro viola direitos fundamentais de mulheres e meninas estabelecidos pela Constituição, bem como direitos humanos previstos em Tratados Internacionais que assinou, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção Americana de Direitos Humanos. A ação é para garantir que a dignidade e a saúde de mulheres e meninas sejam protegidas pelo Estado, e não violadas, quando precisarem do procedimento nas estritas hipóteses autorizadas há décadas pelo ordenamento jurídico e que passou a ser dificultado nos últimos anos.”

Para a advogada Maira Scavuzzi, “”Não se trata de discutir a descriminalização ampla do aborto (isso deixamos para a sociedade), mas de fazer valer a lei, sem qualquer tipo de embaraço, nos casos em que ela permite a interrupção da gestação”.

Segundo o advogado, a ação tem dois objetivos. O primeiro é que o STF declare que há uma constante e reiterada violação a direitos fundamentais e direitos humanos de mulheres e meninas na realização do aborto por parte do estado brasileiro, seja pela ausência de políticas públicas adequadas, seja pela imposição de diversas barreiras. O segundo objetivo é que o STF determine medidas para que o estado brasileiro efetive esses direitos fundamentais na realização do aborto nas hipóteses previstas em lei, desde 1940.

O advogado reitera que “Quando o Estado dificulta a realização do abortamento, ele está causando uma nova violência a tais meninas e mulheres, uma violência institucional que é contrária à Constituição Federal e aos Direitos Humanos. É um retrocesso civilizatório inadmissível nesta quadra da história brasileira.”

Aborto Legal

O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema único de Saúde (SUS). Trata-se de um procedimento permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

Embora este direito seja previsto em lei há mais de 80 anos, mulheres enfrentam dificuldade para abortar de forma legal em hospitais brasileiros.

Sobre o advogado

Henderson Fürst – Advogado, é Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), Doutor e Mestre em Bioética pelo Centro Universitário São Camilo (CUSC); é professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade de Campinas (PUC) e de Bioética da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein; Também é presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, é Editor científico e autor de livro.

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