A tragédia no Rio Grande do Sul trouxe à tona inúmeros problemas e preocupações para a população gaúcha, entre eles, a perda do imóvel em financiamento. Conheça as principais formas de financiamento, as particularidades de cada um e como acionar o seguro em casos de enchentes ou morte.
Vale destacar que as principais formas de financiamento imobiliário são: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), pelo programa habitacional do governo Minha Casa Minha Vida, pela Caixa Econômica Federal, e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), oferecido por diferentes instituições financeiras. É importante lembrar que, em ambos a contratação do seguro residencial é obrigatória no momento da aquisição do imóvel, conforme previsto no artigo 79 da Lei 12.424/2011 e no artigo 5º, IV da Lei 9.514/1997. Além desses, existem outros tipos de financiamento como os consórcios e a carta hipoteca, cada qual com suas regras.
Entre os tipos de seguros existentes na contratação do financiamento, pelo SFH e SFI, a advogada Maria Figueiredo de Rezende Reis, especialista em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e sócia do Lara Martins Advogados, explica que o seguro contra os danos físicos do Imóvel (DFI) é fundamental para proteger o bem de fatores externos, como no caso de danos causados por enchentes. “As famílias que estão com o financiamento do imóvel ativo e tiveram seu imóvel totalmente destruído ou danificado parcialmente pela enchente têm o direito de acionar o seguro para que este envie um perito para avaliar os danos e os custos necessários para reparação ou reconstrução”.
Outra apólice exigida no ato da aquisição do financiamento do imóvel é o seguro por morte ou invalidez permanente (MIP). Sobre esta modalidade, a especialista esclarece que ela garante a quitação do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário decorrente tanto de causas naturais como acidentais.
Após a avaliação dos danos, a seguradora determinará o valor da indenização a ser pago ao segurado, lembrando que este valor pode cobrir os custos para reparação do imóvel parcial ou até mesmo realizar a quitação do financiamento em caso de perda total.
Sobre a indenização, ela pode ser paga de diferentes formas a depender da seguradora e da instituição financeira. “Há casos, por exemplo, de reembolso das despesas realizadas pelo segurado, pagamento direto aos prestadores de serviços contratados para reparação ou reconstrução ou até mesmo a quitação do imóvel”, esclarece a advogada.
É importante ressaltar que o seguro não ocorre de maneira automática e é necessário entrar em contato com a instituição financeira o quanto antes, informando o sinistro.
Fonte: Maria Figueiredo de Rezende Reis: bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo. Especialista em Direito Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas e sócia do Lara Martins Advogados. Integrante da Comissão de Imóvel Rural e Contratos Agrários do IBRADIM.