Às vésperas da realização da Black Friday, que este ano será realizada no dia 26 de novembro, especialistas alertam para os cuidados nas compras online para evitar golpes. “O consumidor precisa redobrar a atenção. Olhar se o site é confiável, se tem canal de atendimento, se tem boa reputação, ver se aquilo que o interessou é de fato uma oferta, a forma de pagamento, entrega e ter os dados em mãos”, alerta Cinthya Imano V. Ribeiro, advogada da Almeida Prado & Hoffmann.
Segundo ela, primeiro é preciso ver se a conexão é confiável, o que pode ser conferido pela sigla HTTPS que indica ser mais seguro do que aquelas que apenas começam com HTTP e podem ser mais vulneráveis. Além disso, é preciso checar se o fornecedor tem boa reputação, o que pode ser conferido por meio do PROCON, Consumidor.gov.br e Reclame Aqui e verificar a idoneidade da empresa. Somado a isso, é necessário verificar se o site dispõe de algum canal de atendimento por e-mail ou telefone, caso tenha algum problema pós-venda e, caso se trate de algum site de compras internacional, verificar se tem algum representante ou atendimento no Brasil.
“O consumidor também deve conferir se os valores apontados realmente estão com desconto ou se apenas há um reajuste de valor. Para tanto, seria importante fazer um comparativo com preços anteriores, caso seja algum produto ou serviço que o consumidor estava pesquisando para comprar. Algumas empresas podem optar por antecipar o período promocional de “black friday”, então é importante que o consumidor esteja atento se a compra tem algum período determinado e, principalmente, se o desconto é válido apenas para compras on line ou em loja física”, alerta.
Para a especialista, vale ainda conferir se o preço anunciado é da parcela ou do valor total, pois algumas promoções costumam indicar o valor da parcela em tamanho de letra maior do que o valor total e confundir o consumidor.
De acordo com Caroline Leite Barreto Dinucci, sócia-fundadora da Barreto Dinucci Advocacia, há outros pontos que não podem deixar de ser observados. “Vendas casadas são proibidas por lei. O lojista não está autorizado a vender um produto condicionado à compra de um segundo produto pelo consumidor. Fique atento se o lojista oferecer a venda de um eletrodoméstico condicionada à contratação de seguro, por exemplo”, diz.
Segundo Dinucci, é preciso lembrar que as lojas não são obrigadas a efetuar a troca de mercadoria não defeituosa. “A troca que as lojas normalmente oferecem fora dessa situação é um costume e não uma obrigação. Fique atento, pois nesse período de Black Friday as empresas podem suspender esse tipo de troca. Saiba antes de comprar se a troca de produtos não defeituosos estará vigente”, alerta. Por outro lado, caso faça a opção por comprar um produto sabidamente com defeito, por um preço menor (em pontas de estoque, como outlets), deve estar atento que, se foi informado da condição do produto previamente, normalmente não terá direito a devolução posterior.
Por fim, a advogada ressalta que o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento físico continua valendo mesmo em ações promocionais, como durante a Black Friday. “Caso se arrependa de uma compra feita pela internet, pelo telefone ou no seu domicílio, o consumidor tem 7 dias da compra ou da data de recebimento para devolver o produto e ser reembolsado do valor. É válido observar, antes de efetuar a compra, se a empresa viabiliza o exercício desse direito, se dá as instruções de como fazê-lo”, finaliza.