• Últimas notícias
  • Editorias
  • Opinião
  • Expediente
  • Sobre
  • Início
  • Últimas notícias
  • Editorias
  • Opinião
  • Expediente
  • Sobre

Ana Tereza Basilio é eleita a advogada mais admirada no segmento de Arbitragem do país

Os precedentes judiciais e sua formação no direito brasileiro – artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil

As novas regras da prova de vida do INSS

A afirmação da cultura de diligências prévias de compliance em face do aumento das operações de M&A

Advogado destaca potencial do aeroporto de cargas de Anápolis (GO) para geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico

Direito trabalhista nas empresas: melhor prevenir do que litigar

Como empresas do Simples e MEIs podem reduzir até 100% dos juros, multas e encargos legais?

Com atuação do escritório Amaral e Puga, medidas propostas pela Fecomércio-GO e Sindimaco garantem redução significativa de Tributos e impostos a associados

Últimas Notícias

Filtro por Categoria

  • Advocacia (21)
  • Advocacia classista (1)
  • Aeroportos (1)
  • Alerta (1)
  • Alesp (1)
  • Análise (3)
  • arbitragem (0)
  • Assinatura eletrônica (1)
  • Áudios vazados (1)
  • Bastidores do Poder (6)
  • Brasil (1)
  • Cenário (3)
  • Cibercrime (1)
  • Cidadania (5)
  • Cidades (2)
  • Ciência e direito (2)
  • CNMP (1)
  • Concursos (4)
  • Congresso Nacional (2)
  • Conselho Federal da OAB (2)
  • Conteúdo especial (2)
  • Convite (2)
  • Crime (1)
  • Crime patrimonial (1)
  • Crimes cibernéticos (2)
  • Cursos (1)
  • Decisão (6)
  • Decisão judicial (7)
  • Democracia e direito (1)
  • Difal (1)
  • Direito & Justiça (7)
  • Direito aduaneiro (1)
  • Direito Agro (1)
  • Direito alfandegário (1)
  • Direito civil (0)
  • Direito condominial (1)
  • Direito criminal (1)
  • Direito da criança e do adolescente (1)
  • Direito da mulher (4)
  • Direito das Famílias e Sucessões (1)
  • Direito de família (1)
  • Direito de Família e Sucessões (2)
  • Direito de marca (1)
  • Direito do consumidor (2)
  • Direito do trabalhador (5)
  • Direito do trabalho (9)
  • Direito e mundo digital (1)
  • Direito e negócios (2)
  • Direito e vacinação (1)
  • Direito empresarial (1)
  • Direito imobiliário (1)
  • Direito internacional (6)
  • Direito marítimo (1)
  • Direito penal (1)
  • Direito previdenciário (1)
  • Direito trabalhista (3)
  • Direito Tributário (22)
  • Direitos do consumidor (1)
  • Diversidade (1)
  • Dívidas (1)
  • Economia (5)
  • Eleições 2022 (1)
  • Empreendedorismo (1)
  • Entrevista (2)
  • Escritórios (13)
  • Evento online (6)
  • Eventos (37)
  • Exame da OAB (1)
  • Formação de lideranças (1)
  • Fraude no pix (1)
  • Games e Direito (1)
  • Garantias (1)
  • Governança (1)
  • Imposto de renda (1)
  • Impostos e taxas (2)
  • Imunidade tributária (1)
  • Índice de preços (1)
  • Inovação (1)
  • Internacional (1)
  • jornalismo (1)
  • Judiciário (3)
  • Judiciario (4)
  • Justiça (13)
  • Lançamento (10)
  • Legislacao (6)
  • Legislação (1)
  • Legislação e saúde (1)
  • Lei e saúde (1)
  • Leilões (1)
  • Levantamento (1)
  • LGPD (6)
  • Meio ambiente (4)
  • Mercado (1)
  • Mercado empresarial (1)
  • Mercado financeiro (1)
  • Mercado ilegal (1)
  • Mês da mulher (1)
  • Moda e direito (1)
  • Mulheres empreendedoras (1)
  • Mundo corporativo (1)
  • Mundo da tevê (1)
  • Mundo do trabalho (2)
  • Mundo virtual (1)
  • Neo-constitucionalismo (1)
  • Normas contábeis (1)
  • Notas rápidas (1)
  • OAB (21)
  • OAB-SP (1)
  • OABGO (3)
  • Operação Lava Jato (1)
  • Opinião (153)
  • Oportunidade (10)
  • Pandemia (4)
  • Personalidades (1)
  • Poder Legislativo (2)
  • Precatórios (1)
  • Preconceito (1)
  • Prêmios nacionais (1)
  • Prerrogativas (4)
  • processual e empresarial (0)
  • Projetos de Lei (2)
  • Propriedade privada (1)
  • Publicação (3)
  • Publicações (1)
  • Publicidade na Advocacia (1)
  • Qualificação profissional (6)
  • Ranking (1)
  • Reconhecimento (4)
  • Recuperação Judicial (2)
  • Retomada (1)
  • Saúde Suplementar (3)
  • Serviços (5)
  • Serviços ao cidadão (2)
  • Serviços de entrega (1)
  • Social (1)
  • STF (6)
  • STJ (4)
  • Tecnologia (11)
  • Terceiro setor (2)
  • Tribunais (3)
  • Tributos (7)
  • Tributos municipais (1)
  • Universidade (2)
  • Valores mobiliários (0)
  • Violência contra a mulher (1)

Filtro por Autor

  • Dalmo Jacob (1)
  • Denilson (7)
  • Felipe (109)
  • Felipe (3)
  • Link Jurídico (457)
  • Mayara (0)
Direito da mulher

O despreparo do Judiciário diante de casos envolvendo vulneráveis

Direito da mulher
STF

Entidades protocolam ação no STF em defesa do Aborto Legal

Direito internacional

Visto E2: Como funciona e quais os benefícios para quem tem dupla cidadania

Qualificação profissional

FGV Direito Rio oferece curso gratuito sobre governança global com apoio da União Europeia

Análise

Polêmica na música serve como alerta sobre propriedade intelectual

Diversidade

Mês da Diversidade: conheça os direitos das pessoas transgênero na saúde

Reconhecimento

Luis Eduardo Serra Netto, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra é reconhecido pelo guia Chambers Brazil: Industries & Sectors 2022

Justiça

Devedora tenta enganar Juiz fabulando fraude, perde ação contra Banco e é condenada junto com advogada

Direito Tributário

Nova lei traz importantes mudanças nas transações tributárias

Eventos

A vedação à retirada de bens de capital essenciais das empresas em RJ será tema de palestra na TMA Brasil

Eventos

KPMG abre inscrições para prêmio internacional de startups

jornalismo

Prisão de ex-ministro Milton Ribeiro deve respingar em Bolsonaro, diz jurista

STF
Universidade

Ação junto ao STF tenta barrar ampliação de até 20 mil vagas em cursos de medicina no Brasil

Direito do trabalhador
Direito do trabalho
Opinião

Nômades digitais: um futuro presente e um desafio para o Direito do Trabalho

Convite
Direito do trabalho
Evento online
Eventos

AASP realiza webinar sobre dialética trabalhista

Opinião

Princípios caros ao ordenamento jurídico brasileiro – dever de todas as partes do processo

Ciência e direito
Decisão

Decisão do STJ sobre plantio da maconha para fins medicinais é acertada

Cidadania
Cidades
Decisão
Direito & Justiça

TJSP julga improcedente ação que questiona o processo da Revisão da Lei de Zoneamento de São Paulo

Assinatura eletrônica

Advogada explica funcionamento da nova plataforma para reconhecimento de firma pela internet

Meio ambiente

Advogada brasileira participa de evento da ONU na Alemanha para discussão do Acordo de Paris e preparação para COP-27

Análise

Decisão do STJ é retrocesso para pacientes e aumentará ações contra SUS, avalia especialista

Garantias

Marco Legal de Garantias, aprovado na Câmara dos Deputados, reforça a possibilidade de penhora de bens de família

Opinião

Municípios não cuidam de suas empresas

Formação de lideranças

Liberdade em Foco discute judicialização da política e a politização da justiça

Economia

Mercado de cessão de créditos judiciais cresce e faz startup projetar intermediação de R$ 10 milhões em ações em 2022

Opinião

Ações trabalhistas: a importância de distinguir bens pessoais e corporativos

Sem categoria

Brasileiros que estudaram nos EUA ano passado têm até o dia 15 de junho para entregar declaração

Projetos de Lei

Projeto de Lei visa retirar o caráter periculoso no transporte de combustível em tanques para consumo próprio dos veículos.

Direito de família

Relações poliafetivas ainda esbarram na falta de legislação para reconhecimento da justiça brasileira

Direito internacional

Brasileiros que residem nos EUA precisam declarar recursos

Tecnologia

Startup soluciona vulnerabilidades de escritórios

Lançamento

PAULUS Editora e Pastoral Carcerária lançam o livro “Justiça restaurativa na execução penal”

Opinião

Atos constritivos sobre bens essenciais à atividade da empresa em recuperação judicial – a controvérsia sobre a penhora de valores no âmbito das execuções fiscais

Direito do trabalho

Regime híbrido exige adaptação imediata das empresas, destaca advogada

Terceiro setor

Terceiro Setor exige cuidados com relação às questões jurídicas, destaca advogado

Opinião

Burnout e o direito ao descanso

Decisão

Casal que foi desalojado de hotel deve ser indenizado

Evento online

Webinar apresenta nova ferramenta de jurimetria para processos de segundo grau

Opinião

Julgamento pendente no STF sobre Lei Maria da Penha e sua constitucionalidade

Advocacia classista

AASP oferece curso ‘Jurisdição Extraordinária no Processo do Trabalho’

Opinião

ITBI justo! Decisão do STJ estabelece cobrança baseada no mercado

Lançamento

Gigante de auditoria lança série de livros jurídicos sobre aspectos regulatórios

Decisão

Tribunal de Justiça de SP condena ex-franqueados por concorrência desleal e danos morais

Opinião

Compliance e Governança Corporativa aplicados à adequação à LGPD

Opinião

Frigoríficos buscam atualização para uso consciente da água

Imunidade tributária

Nova lei gera confusão sobre perdão de dívidas tributárias de hospitais e universidades

Direito da mulher

Válida ou não? STF analisa alteração na Lei Maria da Penha

Lançamento

Gustavo Bachega lança o livro “Precatório na Prática”

Evento online

Especialistas trarão suas avaliações sobre a Regularização Fundiária durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

Retomada

Com promulgação presidencial da derrubada dos vetos ao PERSE, setor de eventos vai impulsionar a retomada da economia no país

Opinião

Do Pagamento dos Créditos Trabalhistas Sujeitos à Recuperação Judicial

Leia o artigo da advogada Alessandra Palma e do advogado Julio Cesar de Souza


Link Jurídico
Da redação
16 de março de 2022   / Atualizado em:  16 de março de 2022   as   8:04

Por Alessandra Palma e Julio Cesar de Souza

A Lei 14.112/20 trouxe alterações significativas ao procedimento recuperacional, dentre as quais, a possibilidade da expansão do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas e acidentários, que anteriormente limitava-se ao prazo de 1 (um) ano, conforme redação trazida pelo art. 54, da LRF.

Através da inserção do § 2º, ao art. 54 da Lei n° 11.101/2005, o legislador determinou que o supramencionado poderá ser estendido por mais 2 (dois) anos, desde que, cumulativamente, a empresa recuperanda apresente (i) garantia o pagamento desses créditos, a qual deverá ser analisada pelo juízo da recuperação judicial, (ii) ausência da aplicação de deságio para os credores trabalhistas e (iii) aprovação da extensão do prazo de pagamento pelos credores trabalhistas, na forma do §° 2 do art, 45 .

Tal alteração é de grande relevância, pois há muito tempo já se pleiteava a ampliação do prazo para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho, que muitas vezes correspondem a um passivo expressivo nas empresas recuperandas, mas que de outra ponta configuram débitos de natureza alimentar.

Contudo, apesar do avanço da alteração trazida pela Lei n° 14.112/2020 acima ventilada, a reforma manteve a lacuna acerca do termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, mantendo a divergência jurisprudencial acerca do tema.

Veja, o artigo 54 da LRF determina que ‘o plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial’.

No entanto, não menciona a partir de qual data que deveria ser computado o prazo suscitado em sua redação.
Diante de tal omissão, antes mesmo da promulgação da Lei n° 14.112/2020 os Tribunais Estaduais começaram a redigir enunciados que estipulavam qual seria o termo inicial a ser considerado pelas Recuperandas, chegando até mesmo a determinar, de ofício, o pagamento imediato dos débitos trabalhistas sob o argumento de que o prazo contar-se-ia ‘da homologação, ou do término do stay period, independente de prorrogação’.

Tal fato, além de gerar insegurança jurídica em razão da sobreposição de competência entre os poderes, fez com que diversas empresas que já tinham seus planos de recuperação judicial homologados, se deparassem com uma imposição de pagamento totalmente diversa do que fora aprovado pelos seus credores, provisionado em caixa e desconexa ao disposto na LRF. Ato este que poderia levar essas empresas à quebra em razão da impossibilidade de cumprimento das determinações impostas unilateralmente pelos Tribunais Estaduais em seus Enunciados.
Ciente da ausência da unicidade da interpretação da norma supra pelos juízos estaduais, diversas medidas foram apresentadas aos Tribunais Superiores para deliberação definitiva sobre o tema.

Nelas, as próprias Recuperandas solicitavam a concessão de tutelas de urgência para que pudessem dar cumprimento ao plano nos termos aprovados pelos credores enquanto o artigo 54 pendesse de interpretação definitiva, sendo neste sentido inclusive a Tutela 2729/SP (2020/0112231-5) , na qual o I. Min. Marco Buzzi determinou, em caráter de urgência, a sustação da ordem de pagamento exarada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Agravo de Instrumento n° 2148752-16.2019.8.26.0000, até o julgamento definitivo do REsp n° 1891796/SP (2020/0215998-8) e prosseguimento do cumprimento do plano de recuperação judicial nos termos aprovados pelos credores.

Atualmente o tema permanece sem respaldo legal, mas em decisão do Recurso Especial nº 1.924.164, o Superior Tribunal de Justiça já balizou que a interpretação do prazo previsto no art. 54 da Lei n. 11.101/05 deveria considerar a data da concessão da recuperação judicial.

Inclusive, tem cassado as determinações estaduais que impõem medidas contrárias ao seu posicionamento, de modo a prover não apenas uma segurança maior às empresas em recuperação judicial, como também aos credores sujeitos ao procedimento, que deverão receber seus créditos nos termos do plano aprovado.

Louvável portanto, a atuação dos Tribunais Superiores quanto aos créditos trabalhistas, pois para além da literalidade da norma, deve-se observar a função social para qual se destina.

De igual modo, notável as alterações promovidas pela Lei n° 14.112/2020 à LRF, na medida em que projeta novas perspectivas para a recuperação judicial no tratamento dos créditos trabalhistas e dá a devida atenção que os créditos de natureza alimentar em paralelo à proteção da atividade empresarial e aos interesses sociais que permeiam a empresa em recuperação.

BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Lei de Recuperação de Empresas e Falência: Lei n° 11.101/2005: comentada artigo por artigo; Eronides A. Rodrigues dos Santos, coautoria especial. – 15 Edição – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.Pág. 279.
Grupo de Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP – Enunciado I – O prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, de que trata o artigo 54, caput, da Lei 11.101/05, conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/05, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro. – Cancelado em sessão realizada em 27.04.2021.
‘PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.729 – SP (2020/0112231-5) DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela provisória, protocolado por PETROPASY TECNOLOGIA EM POLIURETANOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 81-106 e-STJ). […] In casu, em sede de cognição sumária, verifica-se que a requerente logrou êxito em demonstrar, nos termos acima exigidos, a presença concomitante dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência ora almejada. […] No que concerne ao fumus boni iuris, em uma análise perfunctória do reclamo especial, verifica-se a plausibilidade da tese concernente ao termo inicial de contagem do prazo ânuo para pagamento da integralidade das verbas trabalhistas: se deve ser contado da concessão da recuperação judicial ou do final do prazo de suspensão do stay period (180 dias do despacho que defere o processamento da recuperação judicial). […] Do exposto, com fulcro no artigo 288, § 2º, do RISTJ c/c artigo 1.029, § 5º, inciso I, do NCPC, defere-se, em caráter liminar, a tutela provisória requerida a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, para sustar até seu julgamento definitivo a ordem de pagamento integral do crédito trabalhista no prazo de 30 dias, restabelecendo-se, por ora, a decisão do juízo de piso que homologou o Plano de Recuperação Judicial, devendo a quitação desse crédito ser realizada na forma nela determinada’. MINISTRO MARCO BUZZI Relator (Ministro MARCO BUZZI, 25/05/2020)
Link Jurídico
Da redação
  • Opinião
Comentários