Depois de um 2020 trágico para os comerciantes, este fim de ano promete ser pelo menos o começo de uma retomada das receitas registradas antes da pandemia. E a primeira data que servirá de termômetro para o Natal é a Black Friday, o festival de descontos que os lojistas oferecem na última sexta-feira de novembro.
O evento já era bastante tradicional nos Estados Unidos, mas na última década ganhou forte adesão do mercado e dos consumidores brasileiros. O problema é que, nesse momento de pós-pandemia, há o risco de as ofertas serem menos atraentes, tirando o brilho da Black Friday – e o lucro esperado pelas empresas.
“O cenário econômico indica uma retomada, mas os consumidores vão deparar com algumas dificuldades. Os preços dos produtos estão mais elevados, não só pela inflação e pelo dólar alto, mas também pelo próprio custo de produção, desde as matérias-primas até a embalagem”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair.
Ele sugere que os lojistas coloquem na balança o peso da necessidade de oferecer descontos atraentes para vencer a concorrência e atrair compradores, mas sem perder de vista o risco de ter um faturamento bem abaixo do necessário para manter a saúde financeira da empresa.
“Não adianta ceder demais para atender aos anseios dos clientes ao preço de vendas que mal vão cobrir as despesas. O comerciante terá de fazer contas, rever seus custos e analisar bem o que pode oferecer por cada produto. A Black Friday sugere descontos bem diferenciados, mas precisa ser bom para as duas partes. Sem isso, não vale a pena arriscar”, pontua o tributarista.
Planejamento
Tadeu Saint’ Clair lembra que as receitas costumam aumentar no fim do ano pelo aquecimento do comércio, mas que as despesas também se elevam devido aos gastos com 13º salário e tributação sobre o faturamento.
“O momento exige que o comerciante intensifique suas vendas, mas que também trabalhe com o foco na redução das despesas. Um planejamento tributário e uma projeção média dos custos podem ser o ponto de partida para aumentar a margem de lucro da empresa. Não necessariamente atacar só pelo preço atraente”, analisa o advogado tributarista.