A 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente vítima do chamado “golpe do boleto falso”, após constatar falha na prestação do serviço. A autora da ação comprovou que foi induzida a efetuar o pagamento fraudulento de R$ 15 mil após ser direcionada pelo aplicativo oficial do banco ao atendimento via WhatsApp e, posteriormente, orientada presencialmente pelo gerente da agência a realizar o pagamento.
Na decisão, o juiz Ricardo Palacin Pagliuso destacou que, diferentemente da maioria dos golpes classificados como fortuito externo — nos quais o banco não é responsabilizado por ações externas e imprevisíveis —, neste caso específico houve uma participação direta de preposto da instituição, o que configurou responsabilidade objetiva.
A autora afirmou que compareceu à agência antes de realizar o pagamento e que o gerente conhecido como “Alex” teria examinado o boleto e autorizado sua quitação. Embora o banco tenha sido intimado a apresentar as imagens das câmeras de segurança para comprovar ou refutar os fatos, não atendeu à determinação judicial. A ausência foi interpretada como presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora.
Além disso, o processo revelou que o fraudador possuía dados específicos e detalhados sobre o contrato da cliente, como o valor e o número de parcelas do financiamento — evidência de vazamento de informações sigilosas sob responsabilidade da instituição financeira.
Diante disso, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais, valor correspondente ao boleto fraudulento, com correção monetária e juros legais, além de R$ 3 mil a título de danos morais. A sentença enfatiza que a negligência do banco gerou abalo emocional e frustração à cliente, que confiou no atendimento oficial da instituição para quitar seu débito.