• Últimas notícias
  • Editorias
  • Opinião
  • Expediente
  • Sobre
  • Início
  • Últimas notícias
  • Editorias
  • Opinião
  • Expediente
  • Sobre

Escritório Teodoro, Coloca & Cormarc expande atuação em território nacional e inaugura nova unidade em Santa Catarina

Os precedentes judiciais e sua formação no direito brasileiro – artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil

Advogado destaca potencial do aeroporto de cargas de Anápolis (GO) para geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico

Com atuação do escritório Amaral e Puga, medidas propostas pela Fecomércio-GO e Sindimaco garantem redução significativa de Tributos e impostos a associados

Violência contra a mulher

Filtro por Categoria

  • Advocacia (21)
  • Advocacia classista (1)
  • Aeroportos (1)
  • Alerta (1)
  • Alesp (1)
  • Alimentação (1)
  • Análise (3)
  • arbitragem (1)
  • Assédio (1)
  • Assinatura eletrônica (1)
  • Áudios vazados (1)
  • Bastidores do Poder (6)
  • Brasil (1)
  • Cenário (3)
  • Cibercrime (1)
  • Cidadania (5)
  • Cidades (2)
  • Ciência e direito (2)
  • CNMP (1)
  • Compliance (1)
  • Concursos (4)
  • Congresso Nacional (2)
  • Conselho Federal da OAB (2)
  • Conteúdo especial (2)
  • Convite (3)
  • Crime (3)
  • Crime patrimonial (1)
  • Crimes cibernéticos (2)
  • Cursos (1)
  • Decisão (8)
  • Decisão judicial (7)
  • Democracia e direito (1)
  • Difal (1)
  • Direito & Justiça (9)
  • Direito aduaneiro (3)
  • Direito Agro (1)
  • Direito alfandegário (1)
  • Direito condominial (1)
  • Direito criminal (1)
  • Direito da criança e do adolescente (1)
  • Direito da mulher (5)
  • Direito das Famílias e Sucessões (2)
  • Direito de família (3)
  • Direito de Família e Sucessões (3)
  • Direito de marca (1)
  • Direito do consumidor (2)
  • Direito do trabalhador (5)
  • Direito do trabalho (10)
  • Direito e mundo digital (2)
  • Direito e negócios (3)
  • Direito e vacinação (1)
  • Direito empresarial (2)
  • Direito imobiliário (1)
  • Direito internacional (6)
  • Direito marítimo (3)
  • Direito materno (1)
  • Direito Patrimonial (1)
  • Direito penal (1)
  • Direito previdenciário (1)
  • Direito trabalhista (3)
  • Direito Tributário (26)
  • Direitos do consumidor (1)
  • Diversidade (1)
  • Dívidas (1)
  • Economia (5)
  • Eleições 2022 (2)
  • Empreendedorismo (1)
  • Entrevista (2)
  • Escritórios (14)
  • Evento online (6)
  • Eventos (40)
  • Exame da OAB (1)
  • Formação de lideranças (1)
  • Fraude no pix (1)
  • fraudes (1)
  • Games e Direito (1)
  • Garantias (1)
  • Governança (1)
  • Imposto de renda (1)
  • Impostos e taxas (2)
  • Imunidade tributária (1)
  • Índice de preços (1)
  • Inovação (1)
  • Internacional (1)
  • jornalismo (1)
  • Judiciário (3)
  • Judiciario (4)
  • Justiça (13)
  • Lançamento (11)
  • Legislacao (6)
  • Legislação (1)
  • Legislação e saúde (1)
  • Lei (1)
  • Lei e saúde (2)
  • Leilões (1)
  • Levantamento (1)
  • LGPD (6)
  • Meio ambiente (4)
  • Mercado (1)
  • Mercado de trabalho (1)
  • Mercado empresarial (1)
  • Mercado financeiro (1)
  • Mercado ilegal (1)
  • Mês da mulher (1)
  • Moda e direito (1)
  • Mulheres empreendedoras (1)
  • Mundo corporativo (1)
  • Mundo da tevê (1)
  • Mundo do trabalho (2)
  • Mundo virtual (1)
  • Neo-constitucionalismo (1)
  • Normas contábeis (1)
  • Notas rápidas (1)
  • OAB (21)
  • OAB-SP (1)
  • OABGO (3)
  • Operação Lava Jato (1)
  • Opinião (156)
  • Oportunidade (10)
  • Pandemia (4)
  • Personalidades (1)
  • Poder Legislativo (2)
  • Precatórios (1)
  • Preconceito (1)
  • Prêmios nacionais (1)
  • Prerrogativas (4)
  • Projetos de Lei (2)
  • Propriedade privada (1)
  • Publicação (4)
  • Publicações (1)
  • Publicidade na Advocacia (1)
  • Qualificação profissional (6)
  • Ranking (1)
  • Reconhecimento (5)
  • Recuperação Judicial (2)
  • Retomada (1)
  • Saneamento (1)
  • Saúde Suplementar (3)
  • Serviços (5)
  • Serviços ao cidadão (2)
  • Serviços de entrega (1)
  • Social (1)
  • STF (6)
  • STJ (5)
  • Tecnologia (11)
  • telecomunicação (1)
  • Terceiro setor (2)
  • Tribunais (3)
  • Tributos (7)
  • Tributos municipais (1)
  • Universidade (2)
  • Violência contra a mulher (2)

Filtro por Autor

  • Dalmo Jacob (1)
  • Denilson (7)
  • Felipe (143)
  • Felipe (3)
  • Link Jurídico (463)
  • Mayara (0)
Voltar para home
Crime
Direito da mulher
Violência contra a mulher

Assédio sexual e importunação sexual são a mesma coisa?

Violência contra a mulher

Caso Thelma Fardin – Nota Pública Me Too Brasil

SEM MAIS ARTIGOS
Crime Direito da mulher Violência contra a mulher

Assédio sexual e importunação sexual são a mesma coisa?

As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que


Felipe
Jornalista
6 de julho de 2022   / Atualizado em:  6 de julho de 2022   as   16:18

As denúncias de assédio sexual contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, reaqueceram o debate em torno deste problema cada vez mais comum no local de trabalho — e que se confunde, muitas vezes, com a importunação sexual. Mas como diferenciar esses dois males? O que fazer se você é vítima? O que fazer se você é gestor ou dono de empresa?

O advogado, professor e especialista em Direito Penal Leonardo Pantaleão esclarece que há algumas diferenças importantes entre estes dois graves delitos — mas que ambos devem ser prontamente denunciados pela vítima “aos órgãos de execução penal”.

Sobre a importunação sexual: “Trata-se de ato libidinoso, atentatório ao pudor, lascivo, em desfavor de alguém. Neste crime, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo: é um crime comum. A vítima — o sujeito passivo — também pode ser qualquer pessoa”.

Sobre o assédio sexual: “Já este crime só pode ser praticado pelo superior hierárquico da vítima, ou por quem tem ascendência a ela em uma relação de emprego, cargo ou função, com o intuito de obter uma vantagem sexual, mas sem emprego de violência ou grave ameaça. Em outras palavras: a vítima só pode ser alguém que está subordinado ao autor do crime. Outro detalhe: o assédio sexual tem de ser cometido no ambiente de trabalho ou em um local que tiver conexão com o esse ambiente.”

Pantaleão aponta outra diferença importante. “O crime de importunação sexual tem uma pena de reclusão de 1 a 5 anos; o de assédio sexual tem pena muito menor: de detenção de 1 a 2 anos.”

O advogado e especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Lara Martins Advogados, Rafael Arruda reitera que “no assédio sexual, há constrangimento a alguém — mediante palavras, gestos ou atos — com o fim de obter vantagem ou favorecimento sexual, com atos de perseguição e importunação, prevalecendo-se o assediador, na maioria das vezes, de sua condição de superior hierárquico”.

Aos gestores, Arruda oferece algumas orientações sobre como prevenir estes dois crimes no ambiente de trabalho “Além de incentivar a prática de relações respeitosas no local, é crucial formar e informar os agentes — servidores, empregados, estagiários — sobre o assédio sexual e as formas de responsabilização; criar canais de denúncia, com garantia de sigilo da identidade; instituir códigos de ética ou assemelhados, de forma a horizontalizar o conhecimento acerca das situações de comportamento permitidas e não permitidos; e apurar e punir as violações denunciadas.”

Também advogado e especialista em Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins — sócio do Lara Martins Advogados — é taxativo. “A gente tem de levar muito a sério as denúncias sobre assédio, um crime que tem estado cada vez mais presente em todas as instâncias e merece sempre investigação — tanto para identificar, quanto para punir.” Ele observa, porém, que os gestores devem “ter sempre o cuidado de não condenar previamente aqueles que são acusados de assédio, nem duvidar da vítima’. “A presunção da inocência deve, sim, ser respeitada: é uma linha muito fina entre punir amplamente e não duvidar da vítima, mas investigar a veracidade dos fatos.”

Mas os departamentos de recursos humanos estão preparados, hoje, para enfrentar este tipo de situação? Segundo Rafael Lara Martins, os programas de compliance — os planejamentos feitos pelas empresas para garantir o cumprimento das legislações vigentes, bem como o respeito aos princípios éticos e morais da nossa sociedade — são uma ótima ferramenta.

“Os programas de compliance vêm sendo implantados aos poucos no país. As pessoas pensam que o compliance serve somente para se falar de corrupção, mas não: o compliance trabalhista serve para estabelecer uma forma de denúncia, estimulando e protegendo quem denuncia. Temos que ter uma sociedade que acolha quem é vítima — porque, infelizmente, existe o hábito de transformar as vítimas em culpadas.”

Felipe
Jornalista
  • Crime
  • Direito da mulher
  • Violência contra a mulher
Comentários