Por falta de provas suficientes para comprovar a autoria do crime de violência doméstica, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) absolveu um engenheiro agrônomo de 48 anos acusado de agredir a esposa com tapas no rosto, puxões de cabelo e empurrões. Segundo a decisão, o caso teria ocorrido na residência do casal, no condomínio de luxo Portal do Sol, em Goiânia, depois de o homem descobrir que a mulher havia contratado um matador de aluguel para assassiná-lo, com apoio da empregada doméstica.
O TJGO acatou, por maioria de votos, a defesa apresentada pelo advogado Marcelo Di Rezende, representante do engenheiro agrônomo. A decisão foi publicada na última quarta-feira (4/12). Em primeira instância, ele recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento do valor mínimo de R$ 1 mil, para reparação dos danos morais causados pela infração. A sentença havia determinado, ainda, a suspensão condicional da pena, medida judicial que evita levar o condenado à prisão.
A decisão da 2ª Câmara Criminal do TJGO é a mais recente que envolve o casal do condomínio de luxo, que estava casado havia 25 anos. Em outra ação penal no tribunal, o assassino contratado pela esposa confirmou que já havia recebido R$ 3 mil dela para matar o engenheiro e, também, praticou extorsão contra a sua futura vítima. Para não ser morto, o engenheiro foi obrigado a pagar uma primeira parcela de R$ 2 mil para o assassino, inicialmente, mas o valor cobrado pela extorsão chegaria a R$ 10 mil. O criminoso foi preso em flagrante antes.
Logo após descobrir que seria assassinado a mando de sua então esposa, o engenheiro agrônomo chegou à sua casa, no condomínio de luxo, no dia 11 de maio de 2021, por volta das 19 horas. Ele se dirigiu ao cômodo onde estava a empregada doméstica, pedindo que ela saísse imediatamente da residência.
A esposa dele, então, ouviu e entrou no recinto, momento em que, conforme acrescentou, pegou o celular na bolsa. Nesse instante, ele teria tomado o celular da mão dela, com o objetivo apenas de confirmar as conversas com o matador de aluguel.
Em seguida, a esposa e a empregada saíram de casa e foram para a residência de uma vizinha. No entanto, somente dois dias depois do caso, a mulher que contratou o matador foi a uma unidade de saúde e registrou a notificação policial com hematomas no corpo, que foram confirmadas por laudo de exame de corpo de delito, sem necessariamente atribuir lesões ao engenheiro. O advogado observou que o laudo também não confirmou lesões por causa de tapas no rosto, como ela alegou.
Ao analisar as versões conflitantes do caso, considerando inclusive a prova testemunhal de que a mulher contratou matador de aluguel para matar o marido, a Justiça decidiu absolvê-lo por considerar insuficientes as provas apresentadas por ela.
“A prova apresentada é insuficiente para comprovar a autoria do crime de violência doméstica. Diante da dúvida sobre a ocorrência das agressões, impõe-se a absolvição”, diz o acórdão, que acatou a tese da defesa apresentada pelo advogado Marcelo Di Rezende.