Por Daniel Godinho
A Lei Geral de Proteção de Dados, publicada em 2018, entrou parcialmente em vigor em setembro de 2020. Entretanto, as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei foram postergadas para agosto de 2021. Logo, enfim as sanções da LGPD entraram em vigor!
E agora? Com as sanções administrativas em vigor, o que muda no dia a dia das empresas?
Na prática, a falta de aplicabilidade das sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, causou certa sensação de impunidade para as empresas que ainda não haviam se adequado.
Assim sendo, ocorre que, ainda neste hiato entre a entrada em vigor da legislação e a entrada em vigor das sanções administrativas, muitas empresas aprenderam a duras penas que as questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais vão muito além das sanções administrativas da LGPD.
Não se pode deixar de mencionar a responsabilidade civil das empresas controladoras e operadoras de dados pessoais. Da mesma forma, é preciso citar outras sanções cíveis e consumeristas que podem ser aplicadas em virtude da não observância do tratamento de dados adequado.
Recentemente, uma grande rede de drogarias brasileira foi multada pelo Procon em mais de meio milhão de reais por supostamente obter, de forma irregular, autorizações dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais[1].
Prejuízos
A informação mencionada acima demonstra que, mesmo com a vacatio legis (expressão que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início da vigência dela) das sanções administrativas da LGPD, a não observância da proteção de dados pessoais sempre pôde gerar prejuízos aos desavisados.
Imperioso ressaltar que muitas empresas já vêm sido acionadas judicialmente pelos titulares de dados pessoais em razão da não adequação à LGPD.
Deste modo, a entrada em vigor das sanções e uma atuação mais firme por parte da ANPD aumenta o nível de fiscalização. Também eleva as chances de as empresas receberem sanções. Isso porque elas serão “fiscalizadas” pela ANDP, pelos órgãos de defesa do consumidor (quando for o caso), pelos titulares e pelo Ministério Público.
Cumpre salientar que as sanções administrativas, consumeristas e cíveis podem ser cumuladas. Este fato agrava ainda mais o risco oriundo da não adequação à LGPD.
Reputação
O prejuízo vinculado às referidas sanções administrativas vai além do prejuízo financeiro, tendo em vista que tais sanções envolvem desde a aplicação de advertência, multa, proibição do tratamento de dados até a publicização de eventual incidente de dados, ou seja, é notório que existem prejuízos relacionados ao próprio aspecto reputacional, bem como, até mesmo, a inviabilidade da continuidade do próprio negócio.
A privacidade é um tema constitucional, que está cada vez mais em voga na sociedade da informação. Com o avanço da tecnologia, machine learning, big data e com o surgimento em massa das mídias sociais, o tema em questão nunca foi tão discutido.
Cumpre frisar também que, na sociedade atual, o tratamento de dados é parte integrante do próprio negócio. Ressalta-se que os “dados são o novo petróleo”, tendo em vista o caráter valioso deste recurso.
Dentre as maiores empresas do mundo atualmente, temos por exemplo, o Google, Facebook, Amazon entre outras. Interessante que o principal negócio dessas empresas é justamente o tratamento de dados pessoais, fato este que corrobora com a afirmativa de que “os dados são o novo petróleo”.
Em virtude da notoriedade do tema, é natural que surjam normas para regulamentar este novo fenômeno. Na Europa, em 2018, foi publicado o General Data Protection Regulation – GDPR, enquanto que no Brasil, em setembro de 2020, foi publicada a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, ambas as legislações protecionistas ao tratamento de dados pessoais e a privacidade.
Dessa maneira, com a entrada em vigor das sanções administrativas da lei, encerra-se mais um capítulo da LGPD no Brasil. A Lei Geral de Proteção de Dados, no entanto, ainda terá muitos desdobramentos em virtude da contemporaneidade do debate.
Daniel Sales Godinho Alves é advogado e Encarregado do escritório Cerqueira Leite Advogados
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