Usar símbolo público em campanha eleitoral não configura abuso de poder, diz TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve, por unanimidade, a decisão que rejeitou a petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Edmilson Aparecido da Silva contra Germino da Roz Silva e Cacildo da Silva Paião, candidatos à Prefeitura de Batayporã nas eleições de 2024.

A ação alegava abuso de poder político e uso indevido de símbolo institucional em favor dos candidatos, por meio da inserção da imagem “Eu Batayporã” em apostilas escolares e monumentos públicos durante o período eleitoral. O juiz relator Alexandre Antunes da Silva, no entanto, entendeu que o símbolo em questão não possui caráter oficial ou personalíssimo, tampouco comprovação de vínculo com a administração municipal vigente.

Segundo a decisão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas e demonstração de gravidade para que se configure abuso de poder, o que não se verificou no caso. “A imagem utilizada tem caráter genérico, comum em campanhas turísticas, e não há prova de que tenha trazido benefício indevido aos investigados ou desequilibrado a disputa eleitoral”, apontou o relator.

Além disso, o acórdão reforça que o símbolo “Eu Batayporã” não está vinculado à identidade visual oficial da gestão municipal, sendo considerada uma representação cultural do município, frequentemente usada de forma legítima em campanhas promocionais.

Com base no entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral e na ausência de elementos que comprovem desvio de finalidade ou uso da máquina pública para aliciamento de eleitores, o TRE-MS negou provimento ao recurso e manteve a decisão de indeferimento da petição inicial. A decisão preserva a integridade do processo eleitoral e a exigência de justa causa para o ajuizamento de ações dessa natureza.

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