Por Luciana Maria de Oliveira
Em 25 de janeiro de 2022 entrou em vigor o Tratado de Livre-Comércio entre Brasil e Chile. O país é considerado o 5º maior destino das exportações do Brasil. Os produtos brasileiros ocupam,atualmente, a fatia de 8,6% do mercado Chileno, segundo informações fornecidas pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
O tratado, negociado durante o governo Temer e aprovado pelo Congresso Nacional em setembro de 2021, é considerado um dos acordos comerciais mais modernos já assinados pelo Brasil e exercerá forte impacto na abertura de fronteiras e a consequente redução de custos aduaneiros nas operações de importação e exportação entre Brasil e Chile. O acordo, que entra em vigor no Brasil, avança e complementa o processo de abertura comercial iniciado em 1996, com o Acordo de Complementação Econômica nº 35, assinado entre o Mercosul e outras nações.
O tratado Brasil-Chile amplia as áreas abrangidas nas relações comerciais entre os países. Cobre 17 áreas ao todo, entre serviços, compras governamentais, barreiras sanitárias e fotossanitárias, proteção a produtos com indicações geográficas (dentre os quais, cachaça e pisco), boas práticas regulatórias e investimentos estrangeiros.
A primeira grande contribuição do acordo é refletida no capítulo de compras governamentais. Será permitida às empresas brasileiras competir em igualdade de condições com empresas locais nas licitações públicas do Chile, o que representa uma verdadeira abertura de possibilidades comerciais nas áreas farmacêutica, de construção civil, máquinas elétricas, tecnologia da informação e serviços portuários.
A segunda conquista advinda do acordo abrange a simplificação dos trâmites aduaneiros, conquistada na parte de facilitação de comércio, ou “OMC plus”. Na prática, significa que o acordo vai além, supera, os compromissos mínimos exigidos pela OMC. Além disso, contribui para a maior agilidade na liberação de cargas internacionais, na medida em que regula a interoperabilidade dos portais de comércio exterior e o reconhecimento mútuo dos operadores econômicos autorizados pelas respectivas autoridades alfandegárias.
Por fim, merece destaque o “pre-listing” estabelecido pelo acordo, que habilita estabelecimentos exportadores sem inspeção prévia individual. Com isso, contribui para uma maior agilidade no credenciamento de frigoríficos para venda de carnes ao Chile e restringe que o importador utilize como barreira técnica a possibilidade de habilitação adquirida.
Nesse sentido, a relevância do presente acordo para o impulsionamento do comércio bilateral entre os dois países, considerados atores estratégicos no mercado sul-americano. O avanço nas negociações bilaterais, sem dúvida, abre novas fronteiras para o desenvolvimento das indústrias de bens e incremento do mercado de serviços desses países, fator que se torna importante ainda mais no cenário de necessária retomada econômica pós pandemia.