TJSP isenta Banco do Brasil por ausência de remuneração sobre valores bloqueados por ordem judicial

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso interposto por dois correntistas contra o Banco do Brasil S/A, mantendo sentença que rejeitou pedido de indenização por supostos danos materiais. O caso girava em torno da ausência de atualização monetária e remuneração de valores que ficaram bloqueados judicialmente entre 2015 e 2022, por ordem da Justiça Federal, em razão de processo anterior envolvendo os autores.

Os apelantes alegavam que os recursos, vinculados a aplicações financeiras (CDB DI e LCA), permaneceram congelados sem incidência de correção monetária ou juros, o que teria configurado omissão da instituição financeira, causando prejuízos.

No entanto, segundo o relator Roberto Mac Cracken, a instituição cumpriu integralmente a ordem judicial de bloqueio, não tendo responsabilidade sobre a transferência para conta judicial remunerada, já que tal providência caberia exclusivamente ao juízo que determinou o sequestro. A decisão reforça que, conforme o artigo 14, §9º, do regulamento BacenJud 2.0, valores bloqueados não são remunerados enquanto não transferidos para conta judicial.

O acórdão também destacou que o próprio Banco do Brasil oficiou a Justiça Federal alertando sobre a possibilidade de remuneração dos valores bloqueados, desde que houvesse determinação expressa para sua transferência. Como essa ordem não foi expedida, a Corte considerou ausente qualquer falha na prestação do serviço por parte do banco.

Dessa forma, foi mantida a improcedência do pedido de indenização e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.

Leia o acórdão aqui.

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